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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Sessão Plenária

TRE-MT rejeita agravo de Xuxu e defere candidatura de Leandro Damiani a deputado estadual

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

TRE-MT rejeita agravo de Xuxu e defere candidatura de Leandro Damiani a deputado estadual
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou agravo interno oposto por Ederson Dal Molin, candidato a deputado estadual com o nome Xuxu Dal Molin, em face de decisão monocrática que deferiu o registro de Leandro Carlos Damiani, para concorrer ao mesmo cargo nas Eleições 2022. A decisão unânime foi proferida na Sessão Plenária desta quarta-feira (28).

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O Pleno acompanhou o voto do relator do processo, juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho, que manteve a decisão anterior, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral.

No agravo, Xuxu Dal Molin alegou que a decisão monocrática do relator “feriu o devido processo legal, porquanto afasta o direito subjetivo a decisão colegiada”. No entanto, conforme detalhado pela Procuradoria Regional Eleitoral, o Regimento Interno do TRE-MT (Resolução TRE/MT nº 1.152/2012) autoriza o julgamento monocrático nos registros de candidatura em caso de deferimento, o que se enquadra neste caso.

Além disso, o agravo também apontou falta de desincompatibilização das funções do candidato de superintendente da União dos Vereadores do Brasil (UVB), o que incidiria em situação de inelegibilidade. Porém, o voto do relator frisa que foi juntado aos autos cópia do pedido encaminhado ao presidente da UVB, datado e assinado no período correto de afastamento, ou seja, 30 de abril de 2022, além de resposta a ofício endereçado à entidade que confirma a desincompatibilização.

No voto, o relator destacou que “tendo em vista que foram cumpridas as exigências legais, com provas adequadas acerca do seu afastamento, conclui-se que o candidato reúne todas as condições de elegibilidade para concorrer ao pleito de 2022”. Dessa forma, a ação de impugnação de registro de candidatura foi julgada improcedente, com consequente deferimento do registro de Leandro Carlos Damiani para concorrer ao cargo de deputado estadual com o nome Damiani da TV.
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