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Domingo, 28 de abril de 2024

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no primeiro turno

Deputados estaduais reeleitos são multados por derrame de santinhos

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Deputados estaduais reeleitos são multados por derrame de santinhos
Justiça Eleitoral em Mato Grosso começou a julgar ações por derrame de santinhos no primeiro turno, ocorrido no dia dois de outubro. Dois deputados estaduais reeleitos no pleito foram penalizados, Valdir Barranco (PT) e Thiago Silva (MDB).

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Thiago Silva foi condenado a pagar multa no valor de R$ 2 mil. Santinhos do então candidato foram localizados em duas escolas no município de Rondonópolis. Barranco, por sua vez, foi multado em R$ 3 mil. Santinhos do candidato do PT foram localizados em Cuiabá, Rondonópolis e Aripuanã. Além dos eleitos, Edna Sampaio, vereadora da capital que concorreu, mas não obteve vaga na Assembleia Legislativa, também foi multada em R$ 2 mil. 
 
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso, ajuizou, no total, 109 representações junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TER-MT) contra candidatos que concorreram aos cargos das Eleições 2022 por derramamento de santinhos no 1º turno.
 
De acordo com o procurador regional Eleitoral, Erich Raphael Masson, o MP Eleitoral pede aplicação de multa no valor entre R$ 2 mil a R$ 8 mil. A conduta também é crime e alguns casos podem ser investigados pelos promotores eleitorais criminais nas cidades em que aconteceram os derrames.
 
Nas representações ajuizadas, o MP Eleitoral comparou a enxurrada de “santinhos” nas vias públicas com um derrame sanguíneo, devido aos danos causados ao meio ambiente ao pleno equilíbrio do processo eleitoral.

Outro lado

Edna enviou a seguinte nota:

A vereadora recebeu  lamenta a associação entre sua candidatura e uma prática que condena totalmente, o que, com certeza, causará danos consideráveis à sua imagem e informa que tomará todas as medidas necessárias para recorrer desta decisão;

A vereadora recebeu com surpresa a notícia sobre representação e o envolvimento de seu nome neste tipo de ato, já que houve manifestação expressa de sua parte contra a prática desta e de qualquer outra irregularidade durante o período eleitoral, e nenhum ato dessa natureza aconteceu sob o seu conhecimento ou com seu consentimento;

A defesa já havia manifestado ao Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso que: a) as imagens anexadas nos autos não são provas inequívocas de que a então candidata tenha realizado ou autorizado que terceiros realizassem o suposto “derrame de santinhos”; b) se tratava de material esparso, em pequena quantidade e, inclusive, junto de material de outros vários candidatos, o que é insuficiente para caracterizar o alegado “derrame de santinhos”; c) os militantes que atuavam na campanha tiveram a orientação sobre a expressa proibição de realizar qualquer tipo de derrame ou descarte de material eleitoral em vias públicas; 

Ora, o fato de os materiais terem sido confeccionados com o conhecimento da então candidata não a torna necessariamente responsável pelos  descartes, já que havia cerca de 80 pessoas manipulando os materiais, em diferentes municípios;

É preciso levar-se em conta que, diante de suas limitações financeiras, a campanha não tinha condições, de maneira alguma, de possuir um fiscal para cada  seção eleitoral;

A vereadora acredita nas instituições democráticas e que a Justiça será feita.

 
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