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Domingo, 28 de abril de 2024

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Justiça cita liberdade de opinião e nega pedido de Abílio para barrar reunião política de estudantes na UFMT

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça cita liberdade de opinião e nega pedido de Abílio para barrar reunião política de estudantes na UFMT
O juiz Luis Fernando Voto Kirche, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, negou pedido do deputado federal eleito, Abílio Junior (PL), que buscava proibir a realização de eventos políticos dentro dos espaços públicos da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Decisão é do dia 18 de outubro. Houve determinação apenas para retirada de faixa com propaganda política. 

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Notícia de Irregularidade proposta por Abílio apontava suposta irregularidade na fixação de faixa na UFMT favorável ao candidato Lula, bem como relatava ato político a ser realizado na terça-feira (18), organizado pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE).
 
Assim, ação requeria medida liminar para determinar à Reitoria da UFMT que realizasse a retirada da faixa de propaganda eleitoral, bem como para que não permitisse a realização de eventos que contenham caráter de propaganda eleitoral.
 
Em sua decisão, Kirche salientou que impedir reunião política de estudantes do Diretório Central dos Estudantes da UFMT vai contra o direito de reunião e a liberdade de pensamento e livre manifestação.

“Das evidências acostadas aos autos, em que pese uma espécie de propaganda negativa em desfavor do candidato Bolsonaro, à primeira vista ressai que se trata de um ponto de vista que tal candidato não representaria os ideais defendidos pela categoria estudantil e se manifesta como a liberdade de opinião do referido grupo”, salientou.
 
Nesse sentido, conforme o magistrado, seria um contrassenso, diante do papel da Justiça Eleitoral como instituição garantidora da democracia, impedir um ato democrático, visto que a propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia.
 
“Portanto, o pedido liminar para proibição de reunião com caráter político pelos alunos da UFMT, embora seja um local público, não preencheu um dos requisitos para a concessão da tutela, qual seja o fumus boni iuris, tendo em vista a ausência de elementos mínimos a possibilitar a constatação de irregularidade da suposta propaganda eleitoral, por, em análise de cognição sumária estar de acordo com a constituição e legislação que trata sobre propaganda eleitoral”.
 
Magistrado determinou apenas a retirada da faixa afixada em desacordo com a legislação eleitoral.
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