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Domingo, 28 de abril de 2024

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JUSTIÇA ELEITORAL

Senador eleito por Mato Grosso, Wellington Fagundes é multado por derramar santinhos no dia da votação

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Senador eleito por Mato Grosso, Wellington Fagundes é multado por derramar santinhos no dia da votação
Senador eleito por Mato Grosso, Welligton Fagundes (PL) foi multado por “derramamento” de santinhos em três escolas do estado no dia da votação. A Juíza Auxiliar da Propaganda Eleitoral, Ana Cristina Silva Mendes, decidiu pela punição à Fagundes nesta quarta-feira (19).

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O Ministério Público Federal entrou com ação na justiça eleitoral contra Wellington no dia 4 de outubro. Segundo o órgão, o derramamento de santinhos gera impactos sociais e políticos, pois pode influenciar os eleitores de forma ampla e geral, já que pode induzi-los a optar pelo candidato em que o número está à vista.

No caso em questão, foi identificado a propaganda eleitoral irregular no Colégio Antônio Epaminondas, em Cuiabá; Escola Municipal Maria Luiza do Nascimento Silva, em Aripuanã – MT; e Escola Estadual Professor Fernando Leite Campos, em Várzea Grande – MT.

A conduta praticada, além de afetar a isonomia do pleito, afeta também a higiene e estética urbana. O senador, então, entrou com preliminar de decadência pedindo a improcedência da representação eleitoral alegando que “o que se vê é uma quantidade ínfima de santinhos do Representado em material casado com a candidata Janaina Riva e com o candidato Adavilso Azevedo, ficando evidente a ausência de qualquer ilícito cometido pelo Representado”.

Ana Cristina Mendes, porém, decidiu que a preliminar não mereceu ser acolhida e decidiu aplicar multa de R$ 2.000,00 em desfavor do Senador pois a prática irregular de propaganda eleitoral fora comprovada.  

“Na hipótese, consta da sentença condenatória, confirmada pelo TRE/RJ, que "o prévio conhecimento dos candidatos ficou demonstrado pelas circunstâncias em que se deu o ilícito, como bem demonstram as fotografias juntadas aos autos pelo”, citou a magistrada em sua decisão acrescentando que a dosimetria da multa fora calculada considerando que “foi averiguada a chuva de santinho em um local de votação”.
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