Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

federal eleita

Coronel Fernanda é condenada por derramamento de santinho

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Coronel Fernanda é condenada por derramamento de santinho
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, em atuação na Justiça Eleitoral, condenou a deputada federal eleita, Coronel Fernanda (PL), ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil por derramamento de santinho no Primeiro Turno de 2022. Decisão é do dia 19 de outubro.

Leia também 
Doleira alvo de operação que prendeu ex-secretário de MT volta ao Brasil e promete colaborar com a Justiça

 
Ministério Público Federal apontou nos autos que materiais impressos da candidata foram identificados no entorno da unidade escolar Escola Municipal Ivete Lourdes Arenhardt, em Sorriso. Segundo o órgão, a conduta praticada afeta não só a isonomia do pleito, como também a higiene estética e urbana.
 
Coronel Fernanda salientou que, em síntese, a conduta é atípica, haja vista a quantidade insignificante de material impresso encontrado no local de votação, bem como que não houve sua anuência em relação ao descarte dos santinhos.
 
Ana Cristina salientou que registros fotográficos realizados demonstram suficientemente que os materiais impressos espalhados pelas ruas foram confeccionados pela representada, “vez que se tratam de material específico da sua campanha”.
 
“Ante o exposto, julgo procedente a representação eleitoral para condenar a representada Rúbia Fernanda Diniz Robson Santos de Siqueira, ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00”, finalizou.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet