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Domingo, 28 de abril de 2024

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Contra Lula

MPF investigará suposta coação eleitoral de funcionários em supermercado; veja vídeo

Foto: Reprodução

Procurador Regional Eleitoral, Erich Masson

Procurador Regional Eleitoral, Erich Masson

O juiz Flavio Maldonado de Barros, da 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra, remeteu denúncia ao Ministério Público Federal (MPF) para que o órgão avalie possíveis medidas sobre suposta coação eleitoral de funcionários de um supermercado no município de Nova Olímpia, em Mato Grosso. A coação cita supostas dificuldades futuras em caso de eleição de Lula (PT) como presidente.

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“Com imposto alto as empresas quebram ou elas reduzem o número de funcionários. Ou vocês pensam que se o Lula assumir, vocês terão os empregos de vocês assim, maravilhoso, como vocês têm aqui agora?”, diz trecho de vídeo enviado à Justiça.
 
Magistrado salientou que o fato jurídico narrado na denúncia é pretérito e se refere à prática, em tese, de assédio eleitoral que teria se dado em estabelecimento comercial, o que escapa do âmbito de competência do Juízo Eleitoral no exercício do poder de polícia.
 
“Sendo assim, na forma do artigo 6º, inciso III, e § 2º, da Resolução n. 2.735, do artigo 7º, §§ 1º e 2º, do Provimento CRE-MT n. 02/2022 e do artigo 6º da Resolução n. 23.640/2021, remetam-se os autos ao Ministério Público Eleitoral para que avalie o fato jurídico exposto e, se for o caso, adote as providências cabíveis, inclusive, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, na forma do artigo 12 do Provimento CRE-MT n. 02/2022”, determinou o magistrado. 
 
O MPF emitiu nota na quarta-feira (19) afirmando que o exercício do poder diretivo do empregador é limitado pelos direitos fundamentais dos trabalhadores, dentre os quais a liberdade de convicção política.
 
A nota afirma que a coação, a intimidação, a ameaça, a humilhação ou o constrangimento, bem como a concessão ou a promessa de benefício ou a exigência de participação em manifestação político-partidária, com o intuito de influenciar ou manipular o voto dos(as) trabalhadores(as), constituem práticas abusivas caracterizadoras de assédio eleitoral.
Além de crime eleitoral, essas práticas configuram abuso de poder econômico do empregador e assédio laboral e ensejam a responsabilização do assediador na esfera trabalhista. 
 
A pena, nesses casos, pode chegar a até quatro anos de reclusão, além de pagamento de multa, conforme previsto nos arts. 299 e 301 do Código Eleitoral. 

 

 
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