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Domingo, 28 de abril de 2024

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DEPUTADO BOLSONARISTA

Justiça eleitoral determina que Elizeu Nascimento retire adesivo contra Lula colado no portão de casa

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça eleitoral determina que Elizeu Nascimento retire adesivo contra Lula colado no portão de casa
Luiz Fernando Voto Kirche, Juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá determinou que o deputado estadual reeleito Elizeu Nascimento (PL) retire adesivo contrário ao candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT), colado no portão de sua residência, após analisadas as provas apresentadas sobre propaganda eleitoral de cunho negativo contra o petista, sob pena de incorrer nas sanções cominadas ao crime de desobediência.

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O magistrado analisou o caso após denúncia efetivada pelo Sistema Pardal em desfavor do parlamentar, em decorrência de propaganda irregular em portões/casa/muro.

Em sua decisão, citou o ar. 9º. Do Provimento CRE nº 02/2022 que estabelece que, após analisadas as provas apresentadas contra a notícia de irregularidade, o Juiz Eleitoral expressará decisão para reconhecer as seguintes situações: irregularidade da propaganda eleitoral; elementos mínimos a possibilitar a constatação de irregularidade e irregularidade na propaganda eleitoral.

E após analisar a petição inicial emitida pela denúncia pardal, Luis verificou irregularidade no adesivo colado por Elizeu em sua residência, que continha o número do candidato, pois ““não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de: II – adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado)”.

Diante disso, entendeu não ser permitido a veiculação da propaganda em portão no caso do deputado reeleito. Luis, então, determinou que a propaganda irregular seja interrompida imediatamente, sob pena de “incorrer nas sanções cominadas ao crime de desobediência, e, se necessário, sem prejuízo da tomada de outras medidas cabíveis, conforme estabelece o art. 10º do Provimento n.º 2/2022/TRE/MT”.  

Em caso de cumprimento da determinação por parte de Nascimento, os autos dessa decisão serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para as providências necessárias e, decorrido o prazo do órgão, o processo será arquivado.
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