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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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prints de grupo

Justiça determina retratação de estudantes que planejavam manifestação com uso de armas no campus da UFMT

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça determina retratação de estudantes que planejavam manifestação com uso de armas no campus da UFMT
Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral, Sebastião de Arruda Almeida determinou que dois estudantes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) publiquem retratação sobre organização de uma manifestação de cunho político, com a utilização de armas, dentro do campus. Decisão é do 21 de outubro.

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A denúncia inicial chegou ao Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Mato Grosso, que recebeu prints de grupo de mensagens do aplicativo Whatsapp do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso, informando que um grupo de estudantes da UFMT, campus Cuiabá, denominado ACON-Jovem estaria organizando uma manifestação com o uso de armas.
 
Nas mensagens, um dos estudantes chama outros discentes, e também docentes e técnicos, para realizarem uma caminhada até a avenida Fernando Corrêa da Costa, partindo da praça do Restaurante Universitário, no centro da UFMT, de forma pacífica. Mas, ao final da mensagem, convoca aqueles que tiverem armas para levá-las na manifestação.
 
Em decisão, Sebastião de Arruda Almeida considerou que a “conduta dos representados caracteriza prática ilegal que compromete o processo eleitoral, porquanto extrapola os limites da liberdade de expressão, sobretudo porque sugere que os participantes compareçam armados em evento político-eleitoral”.  
 
Liminar foi deferida para determinar que os representados se abstenham de divulgar, convocar e realizar evento com o uso de armas, em espaços públicos, e também, caso seja realizada, que ocorra de forma pacifica e sem o uso de armas, sob pena de aplicação de multa de R$ 100 mil no caso de descumprimento;
 
Ainda, que os representados, no prazo de duas horas, promovam a remoção dos conteúdos contidos nos grupos de mensagens instantâneas, redes sociais e canais que divulgam e convocam o aludido evento com uso de armas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Por último, que os representados realizem a devida retratação mediante nota pública, no prazo de 24 horas, se retratando da atividade e informando a não realização do evento com uso de armas, em locais públicos, informando, ainda, o teor desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
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