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Domingo, 28 de abril de 2024

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Segundo Turno

Novas determinações proíbem venda de bebidas alcóolicas em Rondonópolis e Barra do Garças

Foto: Reprodução

Novas determinações proíbem venda de bebidas alcóolicas em Rondonópolis e Barra do Garças
Novas portarias publicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vedam a venda de bebidas alcoólicas durante o Segundo Turno das Eleições nos municípios de Barra do Garças, Pontal do Araguaia, Araguaiana, Torixoréu, Ribeirãozinho, General Carneiro e Rondonópolis. Informação foi disponibilizada nesta terça-feira (25). Segundo turno está marcado para ocorrer no dia 30 de outubro.

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Conforme noticiado anteriormente pelo Olhar Jurídico, os municípios de Alto Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antônio, São Félix do Araguaia, Paranatinga, Gaúcha do Norte, Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte, São José do Xingu, Nova Xavantina, Novo São Joaquim e Campinápolis já possuem determinação contra a comercialização.
 
Contam ainda publicações proibindo a venda de bebidas no Bar São José, localizado em frente à Escola Padre José Maria do Sacramento, em Nova Brasilândia; Restaurante São José, localizado na esquina com a Escola Padre José Maria do Sacramento, em Nova Brasilândia; Bar de nome desconhecido, de propriedade de Ivani Rodrigues da Silva, localizado ao lado da Escola Municipal Florada da Serra, Distrito de Pacú, em Planalto da Serra.
 
Ainda, Tobas Bar, de propriedade de Wilson Silva Alves, localizado próximo à Escola Plínio José de Siqueira, em Planalto da Serra. A lista de município e estabelecimentos com restrição deve aumentar até o dia 30 de outubro.
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