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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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PROPAGANDA IRREGULAR

MP processa prefeito acusado de utilizar servidores públicos em campanha por Bolsonaro; veja vídeo

Foto: Reprodução / Ilustração

MP processa prefeito acusado de utilizar servidores públicos em campanha por Bolsonaro;   veja vídeo
Ministério Público provocou o poder de polícia da Justiça Eleitoral para inibir propaganda irregular praticada, supostamente, pelo prefeito do município de Santa Rita do Trivelato, Egon Hoepers, nesta segunda-feira (24). No pedido, o promotor Henrique de Carvalho Pugliesi citou que o gestor vem estacionando seu veículo adesivado em favor de Jair Messias Bolsonaro, contendo o número da campanha, 22, nas dependências do paço e garagem municipal. Além disso, pontuou que o prefeito teria se utilizado de servidores de Santa Rita para filmagem e edição em apoio à Jair. A Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral já foi distribuída e aguarda a decisão do Juízo da 05ª Zona Eleitoral

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  No pedido, o MPE também cita que a Praça dos Pioneiros foi pintada com as cores verde e amarela, com apoio “implícito nas cores do candidato nacionalista”. Em relação ao vídeo, embora ausente verificação de elementos que caracterizem ilícito eleitoral, não é permitido o uso de funcionários públicos para gravação e edição de vídeo.

Os Secretário de finanças, de esporte, vice-prefeito, secretário de agricultura, secretária de saúde, secretária de administração, secretária de assistência social e o prefeito Ergon Hoerpes aparecem no vídeo enfileirados e afirmam “somos todos Bolsonaro, somos todos 22”.

Quanto ao adesivo colado no veículo do gestor, o MPE alega que o fato de estar estacionado no Pátio da Prefeitura Municipal, de forma habitual, mesmo sem intenção de permanecer ali o dia todo, pode-se caracterizar como propaganda fixa.

Diante das evidências, o promotor provocou que a justiça eleitoral faça uso do seu poder de polícia para inibir as supostas práticas irregulares de propaganda. Ele cita o Art. 37 da Lei 9.504/97 com redação dada pela Lei 11.300/2006.

“Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados”.
 
De acordo com o dispositivo, fica vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, como fixação de placas, estandartes faixas e semelhantes, no que concerne ao poder público.

Posto isso, visando a preservação da ordem pública, da normalidade e legitimidade da eleição, o MPE comunicou os fatos à justiça e pediu que o representado cesse a veiculação de toda e qualquer propaganda vedada no espaço da prefeitura de Santa Rita, bem como a utilização de servidores para gravação e edição de vídeos que possam caracterizar propaganda eleitora, sob pena de multa diária.

A Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral já foi distribuída e aguarda a decisão do Juízo da 05ª Zona Eleitoral.
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