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Domingo, 28 de abril de 2024

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PRIMEIRO TURNO

Deputado estadual eleito, Carlos Avalone é multado por derramamento de santinhos no dia da eleição

Foto: Reprodução

Registro f otográfico juntado no processo

Registro f otográfico juntado no processo

O deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) foi multado por “derramamento” de santinhos na escola La Salles, em Rondonópolis, no dia 2 de outubro, data das eleições. A Juíza Auxiliar da Propaganda Eleitoral, Ana Cristina Silva Mendes, decidiu pela punição do parlamentar nesta terça-feira (25).
 
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A representação eleitoral formulada pela Procuradoria Regional Eleitoral contra Avalone se fundamentou na acusação de que o deputado promoveu “derrame de santinhos” em vias públicas em locais de votação. Na ocasião, a unidade educativa de Rondonópolis e também na Praça Central de Paranatinga.

O órgão ministerial sustentou que a conduta praticada afeta não só a isonomia do pleito, como também a higiene estética e urbana. A petição inicial foi distribuída no dia 4 de outubro. Dessa forma, solicitou à justiça eleitoral a condenação de Avalone ao pagamento de multa.

Avalone entrou com contestação alegando que não autorizou ou anuiu com o derramamento de santinhos. A defesa argumentou, ainda, que determinou o recolhimento de todos os materiais de campanha, a fim de que fosse evitada a prática de qualquer irregularidade no dia do pleito.

Ana Cristina, porém, não acatou o pedido contestatório e decidiu aplicar multa de R$ 2.000,00 ao deputado por verificar como documentos hábeis as fotografias registradas no processo. Os registros juntados na Escola La Salles comprovaram quantia significativa de propaganda de Avalone no entorno do local da votação.

As fotografias ainda demonstraram, suficientemente, que os santinhos impressos e derramados foram confeccionados por Avalone, uma vez que se tratavam de materiais específicos de sua campanha.

“Ademais, a responsabilidade do representado pode ser extraída da quantidade significativa de santinhos derramados no local de votação identificado” explicou a magistrada.

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação eleitoral para condenar o representado CARLOS AVALONE JÚNIOR ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em razão da prática do ilícito eleitoral”, decidiu.

Outros casos

Cerca de duas semanas após o primeiro turno das eleições em 2022, a Justiça Eleitoral em Mato Grosso começou a julgar ações por derrame de santinhos, ocorrido no dia dois de outubro. Dois deputados estaduais reeleitos no pleito foram penalizados, Valdir Barranco (PT) e Thiago Silva (MDB). O senador Wellington Fagundes (PL) e a deputada federal eleita Amália Barros também foram multados.
 
Thiago Silva foi condenado a pagar multa no valor de R$ 2 mil. Santinhos do então candidato foram localizados em duas escolas no município de Rondonópolis. Barranco, por sua vez, foi multado em R$ 3 mil. Santinhos do candidato do PT foram localizados em Cuiabá, Rondonópolis e Aripuanã. 

Welligton Fagundes foi multado em R$ 2 mil pelo derramamento em três escolas diferentes espalhadas pelo estado. Amália Barros recebeu punição na importância de R$ 3 mil pelo mesmo fato, registrado nos seguintes locais: Centro Educacional Infantil Vereador Oriel Mendes Lucas e Posto de Saúde próximo à Secretaria de Saúde, ambos em Pontes e Lacerda; Escolas Estaduais Cel. Arthur Borges e Professora Elizabet Evangelista Pereira, em Rosário Oeste; Escola Estadual Júlio Muller, em Barra do Bugres.

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso, ajuizou, no total, 109 representações junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TER-MT) contra candidatos que concorreram aos cargos das Eleições 2022 por derramamento de santinhos no 1º turno.

De acordo com o procurador regional Eleitoral, Erich Raphael Masson, o MP Eleitoral pede aplicação de multa no valor entre R$ 2 mil a R$ 8 mil. A conduta também é crime e alguns casos podem ser investigados pelos promotores eleitorais criminais nas cidades em que aconteceram os derrames.
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