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Domingo, 28 de abril de 2024

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ameaça de bolsonarista

MPT investiga suposta coação eleitoral de funcionários em supermercado; veja o vídeo

Foto: Agência Brasil

MPT investiga suposta coação eleitoral de funcionários em supermercado; veja o vídeo
Caso de suposto assédio eleitoral está sendo apurado pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT). O órgão instaurou um inquérito (IC) na última sexta-feira, 21, após receber um vídeo em que uma mulher discursa para trabalhadores da filial do supermercado Big Master, localizada em Nova Olímpia, sobre os riscos decorrentes da possível vitória de Lula (PT). Olhar Jurídico já noticiou sobre investigação aberta no MPF

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Concomitantemente à instauração do IC, o MPT expediu recomendação para que o estabelecimento imediatamente garanta a trabalhadores e trabalhadoras que lhe prestam serviços, diretamente ou por empresas terceirizadas, o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado. Nos termos da recomendação, a empresa também deverá abster-se, imediatamente, de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e de fazer referência a candidatos em instrumentos de trabalho, uniformes ou outras vestimentas.

No vídeo, os empregados ouvem discurso de cunho político-partidário, em que há afirmações como a possibilidade de perda de empregos em razão da vitória de Lula. A prática de assédio eleitoral pode decorrer de diversas condutas, desde promessas de benefícios e vantagens até ameaças sutis de perda de emprego e exigência de participação em manifestação político-partidária, capazes de influenciar na liberdade de escolha dos trabalhadores.

Foi concedido o prazo de 24 horas, após o recebimento da recomendação, para que o supermercado adote as medidas indicadas, dentre elas, retratar-se, em reunião presencial, a ser realizada com o mesmo alcance da anterior, de maneira ampla e previamente divulgada, com a presença de todos os empregados, para lhes informar sobre a proibição da prática de assédio eleitoral.

Além disso, no mesmo prazo, a parte noticiada deverá dar ampla e geral publicidade acerca da recomendação expedida pelo MPT, por meio de divulgação em local visível na empresa, e-mail ou qualquer meio eficiente de comunicação, com o objetivo de atingir a integralidade do grupo de pessoas que lhe presta serviços, sem prejuízo de que seja dada ciência pessoal a todos os gerentes, supervisores e diretores, determinando que adotem providências para cumprimento e divulgação da notificação no âmbito das respectivas unidades e setores em que atuam.

O MPT também expediu ofício à Procuradoria Regional Eleitoral, informando o recebimento de denúncia que relata a possibilidade de ocorrência de assédio eleitoral na empresa, e ao sindicato da categoria profissional.

A recomendação será objeto de fiscalização e o seu descumprimento ensejará a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis pelo MPT, com vistas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

 
 
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