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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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derrame de santinhos

Tribunal Eleitoral julga improcedente ações contra Nininho, Max Russi, Janaina e Wilson Santos

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Tribunal Eleitoral julga improcedente ações contra Nininho, Max Russi, Janaina e Wilson Santos
Justiça Eleitoral considerou improcedentes ações por "derramamento de santinhos" movidas em face dos deputados estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), Max Russi (PSB), Janaina Riva (MDB) e Wilson Santos (PSD). Decisões são de quarta-feira, dia 26 de outubro.

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Após o primeiro turno das Eleições 2022, o Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso, ajuizou 109 representações, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TER-MT), contra candidatos acusados de derramamento de santinho.
 
De acordo com o esclarecido pelo procurador regional Eleitoral, Erich Raphael Masson, o MP Eleitoral pedia a aplicação de multa no valor entre R$ 2 mil a R$ 8 mil. 
 
Nas representações ajuizadas, o MP Eleitoral comparou a enxurrada de “santinhos” nas vias públicas com um derrame sanguíneo, devido aos danos causados ao meio ambiente ao pleno equilíbrio do processo eleitoral.

Sobre Wilson Santos, a magistrada Ana Cristina Mendes destacou que nas imagens apresentadas não há nenhuma indicação de “espalhamento” de quantidade significativa de materiais gráficos.

Sobre Nininho, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, juiz auxiliar da propaganda, salientou que não há que se falar em derramamento quando a prova dos autos se resume à existência de poucas unidades aleatórias
 
Ao decidir no processo contra Max Russi, Fábio Henrique destacou que “não há que se falar em derramamento quando a prova dos autos se resume, no fim das contas, à existência de quarenta unidades e em apenas um local, a Escola Municipal Antônia Tita Maciel Campos”.
 
Sobre Janaina Riva, magistrados destacou que provas juntadas ao processo “indicam poucas unidades de santinhos”.
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