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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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FERIU ISONOMIA DO PLEITO

Ex-candidata a deputada federal é multada em R$ 60 mil por divulgação de pesquisa que induziu eleitor ao erro

Foto: Reprodução

Ex-candidata a deputada federal é multada em R$ 60 mil por divulgação de pesquisa que induziu eleitor ao erro
Ex-candidata a deputada federal pelo PSB, Karen Priscila Rocha Antunes Santos foi multada em R$ 60 mil pelo Juiz Auxiliar da Propaganda, Fábio Henrique de Moraes Fiorenza, nesta sexta-feira (4), por propaganda eleitoral irregular que incutiu no eleitor falsa percepção de que ela estaria, no município de Tangará da Serra, liderando a corrida eleitoral.

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Consta na decisão que a então candidata a deputada federal Karen Priscila Rocha Antunes Santos valeu-se de pesquisa eleitoral para divulgar de forma equivocada dados coletados, para fazer propaganda em suas redes sociais, afirmando que ela estaria “disparada” em primeiro lugar.

Conforme entendimento do magistrado, a pesquisa em questão, registrada como MT 04259/2022, aduziu resultados que exerceu enorme influência no eleitorado, principalmente naqueles cidadãos que ainda se encontravam indecisos, razão pela qual foi indiscutível a importância de se noticiar dados verdadeiros e confiáveis.

Liminar foi deferida para que ocorresse a imediata remoção do conteúdo das postagens, divulgadas em diversos jornais de MT, sob pena de multa diária. Ocorre que a candidata desobedeceu a concessão de liminar.

Petição informou que embora devidamente citada da decisão, a ex-candidata continuou fazendo postagens diariamente em suas redes sociais com a afirmação que estaria em primeiro lugar em intenção de votos no município de Tangará da Serra.

Karen, então, apresentou contestação contra a liminar e informou o cumprimento imediato da decisão. Ainda requereu condenação por litigância de má-fé.

Nova petição de Karen requereu a improcedência do pedido com relação à aplicação da multa, ou sendo contrário o entendimento desta Especializada, que seja a multa aplicada dentro do mínimo legal, considerando a razoabilidade e proporcionalidade.

Ela ainda aduziu que o período eleitoral já havia encerrado, o que seria indiferente quanto à divulgação da pesquisa, levando em conta que não teria mais potencial para afetar a isonomia do pleito.

Fiorenza, por sua vez, não atendeu os requerimentos apresentados por Karen e decidiu implementar multa à ex-candidata. Na ordem, alegou que restou comprovado que as publicações a favoreceram e, inclusive, incutiram no eleitor a falsa percepção de que ela estaria liderando a corrida eleitoral em Tangará da Serra, o que não fora comprovado pela pesquisa.

Além disso, declarou que “não bastasse é cediço que a divulgação, na internet, amplia ainda mais o alcance da postagem fundada em pesquisa suspensa e induz o eleitor a erro, o que desequilibra a igualdade de oportunidades que deve nortear o processo eleitoral”.

Fiorenza, em análise aos documentos anexados no processo, observou que Karem descumpriu a ordem liminar o que ensejou, por isso, aplicação de multa por desobediência.

Pontuou que Karen foi intimada na decisão liminar em 28 de setembro e, até a data de 4 de outubro, após o pleito, ainda mantinha em suas redes sociais as informações equivocadas que o juízo em questão já havia determinado que não fossem mais divulgadas.

Dessa forma, julgou procedente a representação e condenou a ex-candidata ao pagamento da multa no importe de R$ 60.000,00, solidariamente, ou seja, entre ela e os jornais que também divulgaram a pesquisa, em virtude do descumprimento da ordem liminar emanada pelo juízo em questão.
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