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Domingo, 28 de abril de 2024

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Parecer do Ministério Público pede nulidade de processo administrativo que cassou Abílio

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Parecer do Ministério Público pede nulidade de processo administrativo que cassou Abílio
Parecer do Ministério Público (MPE) apresentado na quarta-feira (9) pede o reconhecimento da nulidade de processo administrativo que cassou Abílio Junior (PL) enquanto vereador em Cuiabá. O parecer consta em apelação na segunda instância do Judiciário e aguarda julgamento. Abílio foi eleito deputado federal em 2022 e mantém os direitos políticos por força de efeito suspensivo.

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Abilio apela de decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, que “julgou improcedente a declaração de nulidade da Resolução n. 006 e do Decreto Legislativo n. 001, ambos de 06 de março de 2020, assim como de todos os demais atos normativos/administrativos relacionados ao processo de cassação”. A citada resolução resulta na cassação de Abílio.
 
O agora deputado federal eleito, o ex-vereador insiste que seja reconhecida a “nulidade de extenso rol de ilegalidades praticadas no processo administrativo que culminou” em sua cassação. Para tanto argumenta que o caso demandava ampla instrução probatória, “especialmente em relação à tese de que apontou a ocorrência vício na votação, eis que houve influência do Poder Executivo na vontade dos vereadores”.
 
Pelo cerceamento de defesa, Abílio Junior requer que seja anulada a “sentença, determinando seu retorno a primeira instância para que sejam supridas as nulidades apontadas”.
 
No parecer, Ministério Público esclarece que a instauração do processo disciplinar contra o então vereador fora fundamentada em artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal.
 
Todavia, não foi observado o que preceitua a alínea “d” do inciso IV do art. 49 do referido diploma legal, acerca da necessidade de licença emitida pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação para processar prefeito e vereado.
 
“A instauração do processo disciplinar também fora fundamentada em artigo do próprio Regimento Interno; todavia, conforme suscitou o autor em sua exordial, não foi observado o que preceitua a alínea “d” do inciso IV do art. 49 do referido diploma legal, acerca da necessidade de licença emitida pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação para processar prefeito e vereado”, traz parecer do Ministério Público.
 
Documento é assinado pela procuradora de Justiça Eunice Helena Rodrigues de Barros.
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