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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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RECUPERAÇÃO DE R$ 25 MILHÕES

Juíza nega participação de empresas e mantém assembleia de credores do Grupo Aurora

Foto: Reprodução

Juíza nega participação de empresas e mantém assembleia de credores do Grupo Aurora
Em recuperação judicial por dívidas de R$ 25 milhões desde 2015, o Grupo Aurora teve como válida pela justiça a assembleia com seus credores, ocorrida em 10 de fevereiro. Em decisão publicada no mesmo dia, a juíza Anglisey de Oliveira indeferiu pedidos da Imobiliária São Benedito, que pleiteava participar da assembleia e da Rhodiumix Participações LTDA, que requereu ter voz e voto na conferência.

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“Indefiro o pedido formulado pela Imobiliária e Construtora São Benedito 2) indefiro, ainda, o pedido formulado pela empresa Rhodimux Participações LTDA. 3) Considerando que a pretensão das referidas empresas não foi acolhida, e que a AGC está designada, em 2ª convocação, para o dia 10/02/2023, deverá o Sr. Gestor Judicial, intimar os patronos das mesmas, por telefone e mediante certidão nos autos para que tomem ciência quanto ao teor da presente decisão”, anotou a magistrada.

A Imobiliária São Benedito requereu intimação do administrador judicial visando informar o valor e a classe do seu crédito, para que pudesse promover devida habilitação de participação da assembleia geral de credores. Porém, a juíza discorreu que a mesma não constou da “relação nominal completa de credores”, apresentada quando do ingresso do pedido de recuperação judicial, nem na lista da devedora, nem na relação de credores.

“Vale dizer que a peticionante sequer indica qual seria o título que deu origem ao crédito que a mesma alega deter junto às recuperandas. Desse modo, não tendo a peticionante comprovado ser credora do grupo devedor, a mesma não possui, por conseguinte, direito de voz e voto na AGC”, anotou.

Em relação ao pedido formulado pelo Rhodiumix, que pleiteou autorização para participar da assembleia alegando ser detentora de crédito superior a R$ 7 milhões, e que a dação em pagamento a qual aderiu para fins de recebimento de seu crédito, não foi ultimada, eis que os imóveis dados em pagamento “têm sido alvos de penhoras e até mesmo arrematações, a magistrada anotou que a mesma não faz mais parte do rol de credores das devedoras.
 
“Assim, sendo, ao optar, de forma voluntária pela dação em pagamento por ocasião do PRJ primitivo, o crédito da requerente foi adimplido, de sorte que a mesma não faz mais parte do rol de credores das devedoras e, por essa razão, não detém legitimidade para participar e votar na AGC, na qual será deliberado um novo PRJ, que não lhe aproveita. Face a todo o exposto, passo a fazer as seguintes deliberações”, discorreu a juíza.

Diante disso, os requerimentos impetrados pela São Benedito e pela Rhodiumix foram indeferidos pela juíza e a assembleia de credores foi considerada válida.
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