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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Juiz determina afastamento de 4 agentes acusados de tortura

Foto: Reprodução

Juiz determina afastamento de 4 agentes acusados de tortura
O juiz Anderson Gomes Junqueira, determinou o afastamento de quatro agentes prisionais acusados de terem torturado ou omitido a prática do crime conta um detento da Penitenciária Estadual Major PM Zuzi Alves da Silva, em Água Boa (730km a leste de Cuiabá), segundo informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O magistrado recebeu a denúncia do Ministério Público contra os agentes Rubiratã Souza Santos, Olair Virgílio Carneiro, Maicleidson Lopes Borges e Hélio Faria dos Santos. Eles teria agredido o preso Iel Carneiro Neto no dia 5 de maio deste ano.

De acordo com a denúncia do MP, por volta das 7h do dia 3 de maio, os agentes estavam finalizando o turno quando o Rubiratã Souza Santos foi verificar a reclamação do preso quanto ao café da manhã. Como forma de represália pela reclamação, ele ameaçado e derrubou a caneca de café sobre o detento, sendo que o preso revidou e cuspiu no rosto do agente prisional. Por isso, Iel foi levado pela Polícia Militar à área de isolamento e deixado completamente nu, informou a assessoria.

No dia 5, os denunciados iniciaram seu plantão e efetuaram uma falsa denúncia contra o preso, alegando que ele estava na cela de isolamento portando uma arma de fabricação artesanal (chuço). Mas segundo o relato do preso, ao entrar no local, por volta das 13h30, o denunciado Rubiratã retirou um pedaço de ferro da cintura e perguntou ao preso o que era aquilo e em seguida passou a agredi-lo fisicamente, mesmo estando o preso algemado, com as mãos nas costas. A vítima foi jogada no chão e Rubiratã colocou os joelhos nas costas do preso, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo médico pericial.

Ainda de acordo com o Ministério Público, os demais denunciados que acompanhavam Rubiratã nada fizeram para impedi-lo de continuar com suas agressões, mesmo podendo fazê-lo, sem risco pessoal, e apesar de terem o dever de fazê-lo, na forma da lei, já que eram responsáveis por sua vigilância e custódia. As agressões apenas cessaram após Rubiratã ser contido por outro agente prisional, não envolvido no crime, mas que participava da revista à cela.

Além de receber a denúncia, o juiz Anderson Gomes Junqueira determinou a remessa de cópia da denúncia à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, a quem compete a gestão do sistema prisional. Solicitou a ficha funcional dos servidores com todas as anotações feitas, incluindo eventuais sanções. Também requereu expedição de ofício à Polícia Civil e à Polícia Militar com o objetivo de saber se há algum registro de ocorrência envolvendo como vítima o indiciado Rubiratã entre os dias 4 e 6 de maio, isso porque o denunciado alegou ter registrado uma ocorrência de ameaça contra o reeducando Iel Carneiro Neto.

Quanto ao afastamento dos denunciados, o magistrado firmou entendimento que ele se torna necessário. Primeiro porque há prova da materialidade do crime, conforme consta no exame de corpo de delito. Também porque restaram comprovados nos autos os indícios de autoria, devendo ser destacado que o denunciado Rubiratã teria sido autor de uma conduta comissiva, sendo que os três réus foram denunciados em razão de uma conduta comissiva por omissão.

As informações são da assessoria do TJMT

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