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Sábado, 18 de maio de 2024

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AÇÃO DIRETA

Ação no STF combate lei de MT que obriga opção de pagamento por cartão antes da suspensão do abastecimento de água

Foto: Reprodução

Ação no STF combate lei de MT que obriga opção de pagamento por cartão antes da suspensão do abastecimento de água
A Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon) ingressou com ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei de Mato Grosso que determina às concessionárias de tais serviços que ofereçam ao consumidor a possibilidade de quitar débitos pendentes antes de as empresas efetuarem a suspensão do serviço fornecido, por meio de cartão de débito e/ou crédito. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ingressada em maio, foi distribuída e recebida pela ministra Carmém Lúcia no último dia 23. 


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A ABCON é entidade que reúne prestadoras dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, objetivando aprimorar a prestação destes serviços, do ambiente regulatório e econômico do setor no Brasil.

No dia 24 de março, a Lei Estadual nº 12.035/2023, de autoria do deputado estadual Wilson Santos, foi promulgada obrigando as concessionárias, prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica, a, previamente à suspensão dos respectivos serviços, por inadimplência do usuário, ofertar-lhe meio de quitar o débito, no ato, por meio de “de cartão de débito e/ou crédito”.

A norma foi apresentada sob a justificativa de enaltecer o “direito do consumidor de ter acesso aos serviços públicos essenciais de fornecimento de água e energia elétrica de maneira mais facilitada e consonante com os avanços tecnológicos pertinentes aos diferentes meios de pagamento utilizados pela população contemporânea”

A Lei, de acordo com a Abcon, não traz direito ao usuário que já não lhe fosse reconhecido (o de evitar a suspensão dos serviços públicos, mediante pagamento das tarifas inadimplidas), mas criaria embaraços à possibilidade de suspensão pelas concessionárias de serviços públicos.

Isso porque nos § 1º e § 3º determina que as empresas deverão oferecer a opção de pagamento referida e que possibilidade do débito deverá ser ofertada no mesmo dia e em momento anterior à suspensão do serviço.

Nesta ação, as inconstitucionalidades apontadas pela Abcon referem-se à prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. E, conforme assegurado, neste aspecto, a norma invadiria a competência exclusiva dos Municípios para tratar a respeito da matéria relacionada à prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Embora a Comissão de Constituição Justiça e Redação tenha analisado o projeto de lei com de cunho consumerista, em verdade, trata-se de matéria relacionada à prestação dos serviços públicos de energia e de abastecimento de água, de forma que a Constituição Federal exclui a competência concorrente dos Estados, para esta matéria.

Além disso, afirma a Abcon que o dispositivo nasceu com vício de origem, pois o respectivo projeto foi apresentado por um deputado, apesar de tratar de matéria cuja competência – se o Estado pudesse legislar – seria exclusiva do Governador.

Ademais, a obrigatoriedade da lei estadual impactará nas receitas tarifárias expectadas pelas concessionárias, ensejando o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

Diante disso, pediu a Abcon ao STF a declaração da inconstitucionalidade da Lei do Estado de Mato Grosso nº 12.035/2023, medida cautelar para suspender sua eficácia durante o trâmite processual e ainda requisitou intimação do Procurador Geral da República, do Estado de Mato Grosso e a Assembleia do Estado de Mato Grosso para a requisição de informações.
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