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Sábado, 18 de maio de 2024

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TJ esclarece liminar que suspendeu instrução normativa sobre plantio da soja em Mato Grosso

Foto: Reprodução / Ilustração

TJ esclarece liminar que suspendeu instrução normativa sobre plantio da soja em Mato Grosso
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) proferiu acórdão, à unanimidade, em que esclareceu liminar proferida pela desembargadora Serly Marcondes Alves, que havia alterado o calendário de plantio de soja em Mato Grosso. A decisão colegiada foi publicada no último dia 23.


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 Em síntese, em 2021, o Diretório Estadual do Partidos dos Trabalhadores ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA n.º 02/2021, para que fosse aplicada e prevalecida a normativa Nº 01/2021, que fixou o calendário de semeadura dos grãos entre 16 de setembro a 31 de dezembro de cada ano.

Na liminar concedida por Serly, em janeiro deste ano, foi suspenso os efeitos da instrução n. 2, prevalecendo o previsto na Normativa n. 01/2021.

Ficou assim decretado: “suspendo os efeitos da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA n. 02/2021, DE 7-12-2021, até a apreciação final do mérito da ADI pelo egrégio Órgão Especial, assim como determino que prevaleça o calendário de semeadura da soja previsto na Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT n. 01/2021, que prevê o período de semeadura o compreendido entre 16 de setembro a 31 de dezembro de cada ano​", finalizou.

O Estado de Mato Grosso, então, combateu o acórdão alegando omissão quanto ausência de citação sobre amplitude da ordem que suspendeu o ato normativo, já que o texto também atualizou os procedimentos sobre controle da ferrugem asiática e da realização de plantios excepcionais.

Relatora do processo, a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino, atestou a obscuridade no acórdão sobre o caso levantado pelo ente estatal. Ela corrigiu reafirmando que a decisão colegiada suspendeu somente os artigos da instrução normativa que tratam do calendário do plantio.

“Aliás, o pedido liminar tem como escopo, tão-somente, obstar o prolongamento do período de semeadura da soja, especialmente entre os meses de janeiro e fevereiro, a fim de manter o plantio de soja neste Estado de Mato Grosso até 31 de dezembro de cada ano”, proferiu Clarice, seguida de forma unanime pelos outros membros da turma julgadora.
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