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Sexta-feira, 24 de maio de 2024

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OPERAÇÃO CONVESCOTE

Juiz afasta preliminares e mantém ação por desvio de recursos em convênios com TCE e AL

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz afasta preliminares e mantém ação por desvio de recursos em convênios com TCE e AL
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, afastou preliminares de inépcia da inicial, litispendência e ausência de justa causa no âmbito da Operação Convescote, que apura desvios de dinheiro público em convênios celebrados entre a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESP) e instituições públicas como o Tribunal de Contas (TCE-MT) e a Assembleia Legislativa (ALMT).


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Réu no processo, Jocilene Rodrigues de Assunção opôs embargados de declaração contra decisão de saneamento, sustentando três preliminares com objetivo de suspender as iniciais, por inépcia, argumentou litispendência, já que existiram cerca de dez processos semelhantes que pesam contra ela apurando os mesmos fatos, e ausência de justa causa para figurar como polo passivo na ação.

O magistrado, no entanto, afastou todas elas sendo que, no que respeita à alegação de ausência de justa causa, ele foi convicto ao assegurar que o Ministério Público do Estado apresentou os elementos mínimos acerca de autoria e materialidade da prática de conduta ímproba que teria ensejado em dano ao erário e enriquecimento ilícito.

“Outrossim, não comporta amparo a alegação de ausência de justa causa, uma vez que, conforme acima transcrito, é possível extrair da ação elementos mínimos acerca da autoria e materialidade da prática de conduta ímproba que causa dano ao erário e importa enriquecimento ilícito. Deliberações Finais: Ante todo o exposto, rejeito as preliminares arguidas por Jocilene Rodrigues de Assunção”, proferiu Bruno em decisão que circula no diário desta quarta-feira (5).

Acusada de liderar o esquema ao lado do seu marido, Marcos José da Silva que à época dos fatos (2015 e 2017) era Secretário-Executivo de Administração do Tribunal de Contas, responsável pelo setor que administrava e fiscalizava todos os convênios, contratos e instrumentos congêneres do órgão, Jucilene figura como réu na ação por suspeita de organização criminosa, falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro.

Na ação por improbidade administrativa, o Ministério Público narrou que ela atuava como prestadora de serviços (com atuação mais próxima de uma funcionária) do escritório da FAESPE em Cuiabá, tendo acesso direto aos convênios firmados pela fundação com os órgãos públicos e sendo a responsável por realizar, administrar e fiscalizar as contrações de terceiros.

Desta forma, de acordo com o autor, os réus teriam aproveitado de suas respectivas funções nas intuições, bem como da existência de convênios firmados pela Faespe com a Assembleia Legislativa (ALMT) e com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para cooptar várias pessoas para desviarem recursos públicos mediante criação de empresas fantasmas.

Acrescenta-se a isso o fato de que as empresas fictícias eram contratadas por Jocilene para prestar supostos serviços à ALMT ou ao TCE, sendo por isso remunerada com altos valores. No entanto, foi constatado que, na verdade, nunca houve a prestação de serviços por parte dessas empresas.

Nesse contexto, assevera o autor, “uma vez criada a empresa de fachada e realizados os pagamentos, o recurso público era surrupiado pelos réus envolvidos no esquema, notadamente pelos mentores Marcos José da Silva e Jocilene”.
 
 
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