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Sábado, 18 de maio de 2024

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SOB PENA DE MULTA

Juiz determina que plano cubra cirurgias de feminização facial, prótese de mama e rinoplastia a mulher trans

Foto: Reprodução

juiz Ítalo Osvaldo Alves da Silva

juiz Ítalo Osvaldo Alves da Silva

O juiz Ítalo Osvaldo Alves da Silva, da 2ª Vara Cível de Pontes e Lacerda, acolheu pedido da defensora de Direitos Humanos Rafaela Crispim e determinou, em caráter liminar, que a Unimed Vale do Jauru custeie cirurgias para uma mulher transexual. Com a liminar, o plano de saúde custeará procedimentos de feminização facial, prótese de mama e rinoplastia.


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Na ação, a autora P.K.S afirmou que é beneficiária do plano de saúde e que é pessoa transexual (masculino para o feminino) em acompanhamento multidisciplinar há três anos.

De acordo com a defensora, os procedimentos pleiteados foram recomendados por médicos em caráter de urgência, mas o plano se recusou a custeá-los, alegando que os referidos procedimentos não estariam cobertos no rol da Agência Nacional de Saúde.

Ao apreciar o caso, no entanto, o juiz considerou "abusiva" a negativa de cobertura pelo plano de saúde sob o referido argumento.

Foi salientado pelo magistrado que, no tal contexto, o plano de saúde deveria cobrir os tratamentos na forma prescrita, sob pena da negativa ir de encontro a recomendação médica quanto à imprescindibilidade dos tratamentos.

Consta nos autos que no relatório elaborado pela equipe multidisciplinar da Unimed, ficou evidente a urgência da situação por conta da condição psíquica da autora, que está correndo risco de vida.

Diante disso, o juiz deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou que a Unimed autorize e custeie, em 10 dias, o tratamento indicado, bem como todos os procedimentos preparatórios e pós-operatórios, em favor da autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 100.000,00.O processo corre em segredo de justiça.

(Com informações da assessoria)
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