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Sábado, 18 de maio de 2024

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ICMS

Servidores fazendários são inocentados em processo que investigou sonegação de R$ 12 milhões

Foto: Reprodução

Servidores fazendários são inocentados em processo que investigou sonegação de R$ 12 milhões
Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, à unanimidade, inocentaram cinco servidores fazendários que foram condenados na primeira instância sonegação fiscal de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por não vislumbrarem o elemento dolo na conduta das partes, os magistrados acataram recurso de apelação e julgaram improcedente ação com pedido de ressarcimento ao erário ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE). Sessão de julgamento ocorreu no último dia 27.


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Com a improcedência da ação, foi anulada a sentença que anteriormente pesou contra Fernando Subtil de Almeida, Sadi Martins Ferreira, Espólio de Antonio do Nascimento Afonso, Castro oliveira Sousa e Jaime Osvair Coati.

Na primeira instância havia sido constatado dolo dos réus, que facilitaram a entrada, entre os anos de 1998 e 2001, de mercadorias no estado de Mato Grosso sem o devido recolhimento de imposto, permitindo a passagem de 122.000 litros de Gasolina Tipo “C” sem que houvesse o recolhimento de ICMS, causando lesão de R$ 12 milhões ao erário.

O juízo da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, então, sentenciou os envolvidos ao ressarcimento integral do dano causado; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por cinco anos; pagamento de multa, de forma individual, no valor correspondente a 10% do dano, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE, ambos a partir da data da sentença, com valor a ser destinado ao Estado.

Irresignados, ingressaram com recurso de apelação cível contra a condenação, argumentando, dentre outros pontos, pela inexistência de provas sobre a prática de improbidade administrativa, bem como que a precariedade das condições de trabalho no Posto Fiscal de Alto Araguaia (415 km de Cuiabá), onde eram lotados à época, frente à inexistência de regras de padronização de fiscalização, permitiram as falhas constatadas na execução dos serviço

Relatora do processo, Graciema Caravelas ressaltou que os agentes públicos em questão possuíam a mesma função fiscalizatória. Um deles, Antonio Afonso, teve procedimento administrativo anulado pela Justiça sob entendimento de que sua conduta não havia ultrapassado a esfera da negligência, inexistindo o dolo necessário para as condenações por improbidade, como versa as alterações trazidas pela nova lei.

Graciema, então, votou no sentido de que tal raciocínio deveria ser estendido aos outros servidores envolvidos, porque todos atuavam na fiscalização da mesma forma, sem que houvesse nos autos notícia de que algum deles pudesse ter agido de outra maneira.

Com isso, ante falta de comprovação sobre o dolo na conduta dos agentes públicos, os desembargadores acolheram o recurso e anularam a sentença da primeira instância, inocentando todos eles.

“Uma vez que não há falar-se na prática de improbidade pelos agentes públicos envolvidos, uma vez constatada a ausência de dolo em suas condutas, o que importa na pretendida absolvição”, votou a relatora, seguida à unanimidade pelos outros membros da turma julgadora.

O caso

Segundo o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, investigações realizadas a partir do ano de 2001, com objetivo de combater a sonegação fiscal na Capital, constataram que a empresa requerida Ivanilson Souza de Deus - TRR Boa Esperança era de fachada, utilizada somente para fazer domicílio fiscal e possibilitar a sonegação de ICMS, por meio de transportadoras, fornecedoras e distribuidoras de combustíveis.

A denúncia recebida apontava "acerto" com servidores fazendários lotados no Posto Fiscal de Alto Araguaia, que teriam permitido a passagem de 122 mil litros de gasolina sem o pagamento de ICMS.     

Conforme a Ação Civil Pública ajuizada pelo MPE com o auxílio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), também foi possível apreender mercadoria transportada por três caminhões da empresa requerida Quatro Irmãos Transporte e Comércio de Derivados de Petróleo S/A.

Por meio de requisição à ANP, foram recolhidas na empresa fornecedora, 1.295 notas fiscais emitidas pela empresa Minas Oil Petróleo Ltda., para empresas sediadas em Mato Grosso, durante o período de 1998 a 2001, todas sem recolhimento de ICMS, culminando a sonegação no montante de R$12.831.958,70.      
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