Olhar Jurídico

Sábado, 18 de maio de 2024

Notícias | Civil

colega foi morto

Escrivã de polícia agredida com canivete em delegacia receberá R$ 75 mil de indenização

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Escrivã de polícia agredida com canivete em delegacia receberá R$ 75 mil de indenização
Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo mantiveram sentença da comarca de Campo Verde que condenou o Estado de Mato Grosso a indenizar uma policial civil por dano moral e estético sofrida dentro da delegacia, quando um detento a tentou matar usando um canivete. Ele ainda tirou a vida de um policial. No total, o Estado pagará R$ 75 mil. O acórdão, proferido de forma unânime, foi publicado na última sexta-feira (7).


Leia também 
Servidor da Funai se torna réu em ação sobre dano de R$ 64 milhões por fraudes em aposentadorias de indígenas

 A vítima é escrivã de polícia e sofreu tentativa de homicídio por parte de um preso, que foi colocado na cela, sem a devida revista. Armado com um canivete, o preso ainda agrediu demais policiais, tirando a vida de um deles em virtude da agressão.
 
Ao julgar o caso e condenar o Estado, a magistrada da Comarca de Campo Verde destacou que é sua a responsabilidade no sentido de que responde sempre pelos atos, culposos ou não, de seus agentes, desde que demonstrado o nexo causal entre aqueles e os prejuízos sofridos pelo administrado.
 
Ao julgar o caso a magistrada destacou o sofrimento que a policial viveu, pois além de sofrer tentativa de homicídio, também assistiu um de seus colegas de profissão ser assassinado, o que justificou a fixação de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais provenientes do abalo emocional.
 
Em relação ao dano estético a indenização foi fixada no valor de R$ 25 mil, pois a autora sofreu dano estético em grau médio, com cortes decorrentes dos golpes sofridos que ocasionaram cicatrizes nas regiões da cabeça, hemitoráx esquerdo e coxa esquerda, consoante assinalado no laudo pericial.
 
Com a condenação o Estado recorreu ao Tribunal de Justiça e, ao julgar a Apelação Cível, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo manteve a decisão de primeira instancia. Votando por conhecer os recursos, negando-lhes, porém, provimento, destacou o relator a presença dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade para manter a íntegra da sentença.

“Dessa maneira, tendo em vista esses elementos tenho que os valores fixados pelo juízo de origem em R$ 50.000,00 e R$ 25.000,00 a título de indenização pelos danos morais e estéticos, respectivamente, devem ser mantidos, haja vista que o quantum atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e, ainda, não caracteriza o enriquecimento indevido do autor, refletindo no patrimônio do ofensor de modo a evitar a reiteração da prática ilícita”, votou Edson Dias Reis, seguido à unanimidade pelos demais membros da turma julgadora.

(Com informações da assessoria)
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet