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Sábado, 18 de maio de 2024

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CONTRATO DE R$ 1 BILHÃO

Juíza homologa acordo em ação contra Silval e Nininho sobre propina para concessão; empresa devolverá R$ 7 milhões

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juíza homologa acordo em ação contra Silval e Nininho sobre propina para concessão; empresa devolverá R$ 7 milhões
Em decisão publicada no Diário Oficial de Justiça desta quinta-feira (13), a juíza Célia Regina Vidotti homologou acordo firmado entre a concessionária Morro da Mesa S/A e o Ministério Público Estadual (MPE). A empresa se comprometeu a ressarcir R$ 7,8 milhões aos cofres públicos em ação que julga pagamento de propina para a concessão da rodovia MT-130.


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A decisão da magistrada homologou a assinatura do acordo de Não Persecução Civil entre o MPE, a Morro da Mesa Concessionária, o deputado estadual, Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD); a Construtora Tríplo Ltda e o empresário Eloi Brunetta, em ação sobre improbidade administrativa relacionado ao pagamento de propina de R$ 7 milhões.

Além deles, foram denunciados o ex-governador Silval Barbosa; os ex-secretários Arnaldo Alves de Souza Neto e Cinésio Nunes de Oliveira, e o empresário Jurandir da Silval Vieira.

Os outros acionados são o ex-secretário de Estado de Planejamento Arnaldo Alves de Souza Neto, o ex-secretário de Infraestrutura Cinesio Nunes de Oliveira, os empresários Eloi Brunetta e Jurandir da Silval Vieira e a Construtora Tripolo.
 
A ação nasceu de inquérito para investigar atos de improbidade administrativa relacionados ao pagamento de R$ 7 milhões destinados a Silval, supostamente realizados por Nininho, através da empresa Morro da Mesa.
 
Segundo delação premiada de Silval, ele foi procurado por Nininho e Brunetta para negociar a concessão da rodovia MT-130, trecho de 122 quilômetros de extensão entre os municípios de Rondonópolis e Primavera do Leste. A propina de R$ 7 milhões foi cobrada durante negociação. O objetivo seria pagar dívidas antigas de Barbosa.

Silval Barbosa também afirmou que, depois de concluída a transação, combinou com os secretários Arnaldo Alves e Cinesio Nunes para que eles executassem os trâmites necessários visando assinatura do contrato administrativo.
 
Segundo o MPE, cheques entregues por Nininho (emitidos pela Tripolo) foram usados para quitar débitos com o empresário Jurandir, suposto operador financeiro do esquema que atuava como factoring, emprestando e lavando dinheiro para manutenção do sistema corrupto implementado por Silval.

Valor do contrato com a Morro da Mesa ficou inicialmente estabelecido em R$ 1.051 bilhão; o valor dos investimentos previstos foi de R$ 113 milhões; a vigência fixada em 28 anos. Conforme denúncia, ilegalmente e com evidente descaso com os interesses públicos, foi celebrado Termo Aditivo, o qual promoveu indevidamente a majoração dos custos do contrato, ampliando o valor estimado para R$ 1.528 bilhão; investimento de R$ 211 milhões.

Foram constatadas irregularidades como: restrição à competitividade da licitação, prestação de serviços de forma inadequada, aditivação irregular do contrato e sobrepreço.

A Morro pactuou adoção de mecanismos e procedimentos internos para constatar sua integridade, bem como promoveu auditoria e aplicou efetivamente código de ética e conduta para firmar o acordo.

Além disso, Nininho, Trípolo Ltda e Eloi Brunetta se comprometeram, de forma solidária, ao pagamento da multa em caso de inadimplemento da Morro.

A juíza Célia Regina, então, homologou o acordo: “Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso e Morro da Mesa Concessionária S/A; Construtora Trípolo Ltda; Ondanir Bortolini e Eloi Brunetta”. 
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