Olhar Jurídico

Sábado, 18 de maio de 2024

Notícias | Civil

AÇÃO DE VEREADOR

Emanuel tem dez dias para explicar transferência de área pública de 3 mil hectares a particulares

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Emanuel tem dez dias para explicar transferência de área pública de 3 mil hectares a particulares
O juiz Marcio Aparecido Guedes, da 2º Vara Especializada em Fazenda Pública de Cuiabá, deu dez dias para que o prefeito da capital, Emanuel Pinheiro (MDB), forneça informações solicitadas pelo vereador Joelson Fernandes do Amaral, o Sargento Joelson (PSB), sobre a relação de títulos definitivos de propriedade expedidos pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária à particulares, de 2018 até os dias atuais. Liminar foi concedida em mandado de segurança nesta terça-feira (11).


Leia mais
Juíza homologa acordo em ação contra Silval e Nininho sobre propina para concessão; empresa devolverá R$ 7 milhões

 Após tomar informações de que o Município de Cuiabá foi alvo de ações judiciais ajuizadas pelo Ministério Público e por cidadãos cuiabanos, cujo objetivo foi anular títulos definitivos de propriedade outorgados pela municipalidade, em tese, ilegais, Sargento Joelson encaminhou requerimentos ao chefe do Executivo solicitando as informações.

No entanto, nenhum foi atendido, o que, consequentemente levou à concessão da liminar. Entre eles, consta expedição de título sobre uma área pública de 3.343 m² que possivelmente foi doada a particulares em 2019 pela pasta de habitação, possivelmente sem licitação.

Analisando a pretensão, o magistrado citou entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) cuja fundamentação aponta que configura como ato ilegal a omissão da administração pública em analisar pedido formulado pelo poder legislativo.
 
Marcio Aparecido assegurou que Emanuel extrapolou os limites toleráveis da eficiência da administração pública porque já fazem cinco meses que ele tomou conhecimento dos requerimentos sem prestar informação alguma e, além disso, deixou de observar o disposto na Lei Municipal nº 5.806, de 16 de abril de 2014 – que delimita prazo de 60 dias para conclusão de processo administrativo.

“Assim, entendo presentes e verificados os requisitos mandamentais para a concessão da medida pretendida. Ex positis, defiro a liminar almejada, para o fim de determinar ao Impetrado que manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao pedido da parte Impetrante, no Requerimento de Informações 27/2023 protocolado em 07/02/2023”, decidiu.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet