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Domingo, 05 de maio de 2024

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Vara do Trabalho de Jaciara tem prazos suspenso entre 10 e 16 de dezembro

A Vara do Trabalho de Jaciara estará com os prazos processuais e regimentais suspensos no período de 10 a 16 de dezembro, conforme portaria do presidente do TRT/MT, desembargador Tarcísio Valente.

A suspensão atendeu pedido do juiz titular da vara, José Hortêncio Ribeiro Júnior, que alegou o acúmulo de serviços devido a inúmeras remoções de servidores e devolução de cedidos sem reposição do quadro na vara do trabalho.

Também motivou a solicitação de suspensão a implantação do sistema e-Gestão na unidade, bem como a instalação do processo judicial eletrônico (PJe) no dia 14 de dezembro. A correição ordinária, a ser realizada de 10 a 14 deste mês, foi outro fator que ensejou o pedido.

Segundo a Portaria 991/2012, que determina a suspensão dos prazos (veja abaixo), também não haverá audiências e nem atendimento ao público no período.

As atividades da Vara do Trabalho de Jaciara voltam ao normal no dia 17 de dezembro.

(Ademar Adams)



PORTARIA TRT SGP GP N. 991/2012

Suspende a contagem dos prazos processuais e regimentais na Vara do Trabalho de Jaciara, bem como o atendimento ao público e a realização de audiências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fulcro no artigo 38, XLI, do Regimento Interno;

Considerandoo acúmulo de serviços gerado pelas inúmeras remoções de servidores e devolução de cedidos sem reposição do quadro na Vara do Trabalho de Jaciara;

Considerandoa recente implantação do Sistema e-Gestão naquela Vara Trabalhista;

Considerando que a implantação do Sistema PJe na Vara do Trabalho de Jaciara dar-se-á no dia 14.12.2012, o que demandará a realização de Curso de Capacitação para os servidores daquela unidade;

Considerandoque a Correição Ordinária na Vara do Trabalho de Jaciara realizar-se-á no período de 10 a 14.12.2012;

Considerandoo teor da mensagem eletrônica encaminhada pelo Excelentíssimo Juiz José Hortêncio Ribeiro Júnior,

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

Suspender a contagem dos prazos processuais e regimentais e o atendimento ao público na Vara do Trabalho de Jaciara, bem como a realização de audiências na referida Vara Trabalhista, no período de 10 a 16.12.2012.

Dê-se ciência.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2012 (quarta-feira).

TARCÍSIO RÉGIS VALENTE

Desembargador-Presidente
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