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Sábado, 18 de maio de 2024

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ESCÂNDALO DOS MAQUINÁRIOS

Juiz mantém cobrança de R$ 8,5 milhões contra empresa que superfaturou pregão no governo Blairo Maggi

Foto: Reprodução

Juiz mantém cobrança de R$ 8,5 milhões contra empresa que superfaturou pregão no governo Blairo Maggi
O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, manteve cobrança de R$ 8,5 milhões em face da empresa Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda., por superfaturamento em dois pregões de maquinários pesados realizados em 2009, durante a gestão do ex-governador de Mato Grosso, Blairo Maggi.


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A empresa entrou com ação tentando anular ato administrativo do Estado que lançou em seu desfavor o crédito fiscal tributário milionário, argumentando que participou do Pregão n. 087/2009, referente à aquisição de máquinas, vencendo em alguns lotes, tendo sido informada, na ocasião, que a disputa de lances se daria pelo valor “líquido” das máquinas, ou seja, o preço já com a dedução do valor relativo ao ICMS.

Reclamou a empresa na ação que, após adjudicação do pregão, houve uma Auditoria Geral do Estado a pedido de Blairo, cujo objetivo foi instaurar procedimento administrativo para apurar denúncias de superfaturamento, que foram confirmadas pelo Relatório n. 43/10.

A defesa da Dymak sustentou que a conclusão do referido relatório teria sido equivocada porque a Secretaria de Estado teria revogado a isenção da empresa, que era prevista no art. 90, do anexo VII, do RICMS através do Decreto n. 2.622, de 10 de junho de 2010, retroagindo seus efeitos para 1° de janeiro daquele ano.

Com isso, pediu a nulidade do Relatório n. 043/2010 da AGE para suspender a cobrança do crédito de 8.578.190,67.
 
Analisando a pretensão da empresa, o juiz não se convenceu dos argumentos trazidos apontando que ela promoveu elevação do preço da mercadoria que ofereceu ao Estado para que o desconto do ICMS fosse aplicado sobre preço superfaturado, com objetivo de deixar o preço final perto do valor original de mercado, ilidindo, assim, o desconto em prejuízo aos cofres públicos, conforma apurado pela auditoria.

“A despeito de afirmar que o Relatório que serviu de amparo para a ação fiscal encontra-se equivocado e da vasta documentação juntada aos autos, não comprovou a empresa que praticou, por força da isenção de ICMS e necessário redução do valor final do produto, preços inferiores ao de mercado no âmbito do Pregão, ônus que lhe incumbia, e cuja comprovação independe da realização de prova pericial, bastando juntar, a título de exemplo, comprovantes de vendas dos mesmos produtos para terceiros para fins de comparação de preços”, proferiu o magistrado

Ao contrário disso, de acordo com o juiz, evidenciou-se a existência de crimes de peculato e fraude à licitação nos pregões que a empresa participou para as referidas aquisições, resultando em inquérito que terminou com a propositara de denúncia pelo Ministério Público contra treze envolvidos, dentre eles, Valmir Gonçalves de Amorim, representante legal da empresa Autora, na denominada “Operação Maquinário”, conhecida como “Escândalo dos Maquinários”.

Feita essas considerações, o magistrado julgou improcedentes os pedidos formulados pela empresa e, além disso, a condenou a pagar R$ 50 mil referentes às custas processuais da ação ajuizada, bem como os honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.
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