Olhar Jurídico

Sábado, 18 de maio de 2024

Notícias | Civil

dano moral coletivo

MP atualiza valor e juiz intima Vivo a pagar R$ 158 mil em sentença por propaganda enganosa

Foto: Reprodução

MP atualiza valor e juiz intima Vivo a pagar R$ 158 mil em sentença por propaganda enganosa
O juiz Bruno D’Oliveira Marques recebeu memória de cálculo do Ministério Público Estadual (MPE) e atualizou o valor da condenação contra a Telefônica Brasil S.A. Vivo, que agora terá que pagar R$ 158 mil por propaganda enganosa na televisão. Inicialmente, a empresa foi sentenciada a pagar R$ 80 mil, com o novo valor publicado no Diário de Justiça desta segunda-feira (17).


Leia mais
Vivo é condenada a pagar R$ 80 mil de indenização por propaganda enganosa em MT


“No que atine ao dano moral coletivo, a sentença exequenda condenou a requerida ao pagamento do valor de R$ 80 mil, com a incidência de juros de mora e correção monetária. O Ministério Público acostou memória de cálculo atualizada indicando o montante devido na ordem de R$ 158.400,00. Assim sendo, intime-se a executada VIVO para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do montante”, proferiu o magistrado.

Consta na ação que, no espaço entre 16 de março a 30 de abril de 2015, a empresa Global Village Telecon S/A (GVT), posteriormente incorporada pela Vivo, veiculou em meio televisivo o serviço de banda larga de 15 mega pelo valor mensal de R$ 29,90. 

No entanto, ao efetuar a contratação, o consumidor era surpreendido com a informação de que a assinatura, além de exigir a fidelização, condicionava à contratação de um pacote de internet e o serviço de telefonia fixa. 

“A publicidade desenvolvida pela Ré ofertou serviço em condições de preço e fruição não condizentes com a realidade, revelando-se um instrumento de atração dos consumidores, certamente para que, após o desempenho de sua equipe no convencimento dos ‘relutantes’, quem sabe sucumbissem à aquisição em condições diversas ou então a outro qualquer que lhe fosse oferecido”, diz trecho da ação.
 
Na decisão, o juiz entendeu que apesar da propaganda televisa trazer todas as informações da contratação, a mensagem não foi veiculada de maneira clara e adequada, “porque consignou de forma obscura dados essenciais do produto ofertado, induzimento o consumidor ao erro”.

Além de não informar sobre aquisição combinada de forma precisa, o juiz anotou que ainda faltou informação com o mesmo destaque do valor de R$ 29,90, seja de forma escrita, seja de forma audiovisual, porque de fato esse valor seria pago pelo consumidor, deixando de mostrar adequadamente as condições necessárias das vantagens oferecidas.

Isso demonstrado, o magistrado discorreu que nos três primeiros meses o consumidor iria pagar o valor R$ 109,90, recebendo desconto apenas na internet e desde que aderisse ao compromisso de fidelidade por 12 meses, informações essas que, além de não terem ficado devidamente claras e precisas, induziram o consumidor a erro por informar de modo realçado o custo mensal de R$ 29,90.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet