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Sexta-feira, 24 de maio de 2024

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AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO

Magistrado julga improcedente ação contra secretário de Saúde e adjunto acusados por desvios de R$ 3,5 milhões

Foto: Reprodução

Magistrado julga improcedente ação contra secretário de Saúde e adjunto acusados por desvios de R$ 3,5 milhões
O juiz Anderson Candiotto julgou improcedentes os pedidos iniciais da ação ingressada contra o secretário municipal de saúde de Sorriso, Luis Fábio Marchioro e o adjunto da pasta, Devanil Aparecido Barbosa. Eles são acusados pelo Ministério Público do Estado (MPE) de desvios na saúde que, conforme a 1ª Promotoria de Justiça Cível do município, teriam causado prejuízos de R$ 3,5 milhões.


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Anderson Candiotto, juiz de direito em substituição na 4ª Vara Cível de Sorriso, não se convenceu das acusações da promotoria, as quais classificou como genéricas. Segundo o magistrado, a peça inicial acusatória não discriminou o dolo específico que teria sido cometido por Luis ou Devanil, necessário para caracterização de ato de improbidade.

Além dos dois, a 1ª Promotoria mirou na ação os servidores públicos Marilei Oldoni Dias e Devanil Aparecido Barbosa, e os empresários Samantha Nicia Rosa Chocair, José Constantino Chocair, Chocair e Chocair Ltda e Clínica Bem Estar. O parquet havia pedido indisponibilidade de bens de todos eles no valor de R$ 3,5 milhões.

O grupo é acusado de causar dano aos cofres públicos com pagamentos ilícitos oriundos da replicação de diversos procedimentos médicos determinados por ordem judicial. De acordo com o MPMT, apesar dos empresários não serem agentes públicos, eles concorreram dolosamente e se beneficiaram com os atos ímprobos.  

Segundo o Ministério Público, as provas obtidas no decorrer da investigação demonstram a existência de várias fraudes no âmbito da saúde relacionadas a múltiplos pagamentos indevidos de valores retirados do Fundo Municipal de Saúde a pretexto do cumprimento de liminares concedidas pela justiça.

Para efetuar o pagamento dos serviços supostamente prestados, em cumprimento às decisões judiciais, as empresas rés emitiam notas fiscais fraudulentas que eram atestadas pelos servidores públicos citados na ação. 

O juiz, no entanto, apontou que não foi comprovada omissão com objetivo de causar dano ao erário por parte dos dois, ao se valerem da responsabilidade de assinarem ofícios e notas fiscais da pasta, cujos atestos foram por eles garantidos.

“Nada obstante, não comprovou o dolo específico dos réus com o intuito de causar dano ao erário, locupletar-se, comprometer as atividades do Poder Executivo ou mesmo aferir vantagem política. Ao contrário, pelo que consta dos autos, os requeridos realizavam as assinaturas dos ofícios, vez que se tratava de ordens judiciais - liminares concedidas - que garantia aos munícipes acesso a saúde”, discorreu o juiz.

Portanto, diante da ausência de comprovação sobre o dolo específico na conduta do secretário e seu adjunto, o magistrado julgou improcedentes os pedidos iniciais do Ministério Público contra eles, com resolução do mérito.

De outras providências, Anderson oportunizou prazo de 15 dias para manifestação do MPE e aguardou a citação dos outros acusados, José Constantino Chocair e Chocair e Chocair LTDA.
 
 
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