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Sábado, 18 de maio de 2024

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OPERAÇÃO ARARATH

Desembargadora mantém ação que julga participação de Procurador do Estado em desvio de R$ 80 milhões

Foto: Reprodução

Desembargadora mantém ação que julga participação de Procurador do Estado em desvio de R$ 80 milhões
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos manteve ação penal que investiga o procurador de Estado aposentado, Dorgival Veras de Carvalho, em processo que apura lesão ao erário de aproximadamente R$ 80 milhões decorrente do pagamento indevido de juros à empresa Encomind, no âmbito da Operação Ararath. Conforme decisão que recebeu a denúncia movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), ele teria sido o responsável pela elaboração de parecer que deu suporte para a emissão do pagamento que teria ocasionado os danos ao patrimônio público. Decisão monocrática da magistrada foi proferida nesta segunda-feira (17).


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Dorgival opôs embargos de declaração contra a decisão da segunda instância, proferida por Helena Maria, que negou provimento a agravo de instrumento por ele interposto em desfavor da decisão do primeiro piso que recebeu a ação de improbidade administrativa ingressada pelo MPE.

Ele reclama que a decisão teria sido omissa quanto a falta de apreciação da aplicação do julgado proferido na Ação Penal nº 49257/2016, alegando que inexiste elemento subjetivo e que sua conduta não configura atos de improbidade administrativa.

Alegando que incorreu para exercer regularmente a profissão de Procurador do Estado, requereu Dorgival acolhimento dos embargos para infringir a decisão, ante o reconhecimento da inexistência de dolo no ato investigado, já que homologação de pareceres jurídicos não vinculativos faria parte de suas atribuições.

A inicial narra a suposto esquema de corrupção, em que a Encomind Engenharia Ltda, Antônio Teixeira Filho, Hermes Bernardes, Rodolfo Borges de Campos, Dilmar Portilho Meira, João Virgilio do Nascimento Sobrinho, Dorgival Veras de Carvalho, Ormindo Washington de Oliveira, Eder de Moraes Dias, Edmilson dos Santos, os ex-governadores Silval da Cunha Barbosa e Blairo Borges Maggi, colocaram em execução o pagamento de crédito sobrevalorizado à empresa Ecomind, no valor de R$ 80 milhões.

Os pagamentos teriam sido realizados em 2010 e, conforme o MPE, a quantia seria muito superior à quantidade devida, causando elevado dano aos cofres públicos.

Após a apresentação das defesas preliminares, o juiz da primeira instância recebeu a inicial, assegurando que, em relação a Dorgival existem indícios de que, na função de Procurador do Estado de Mato Grosso, foi responsável pela elaboração de parecer técnico-jurídico, que deu lastro para a emissão do pagamento, ocasionando danos ao patrimônio público.

O procurador, então, combateu a decisão que recebeu a inicial alegando omissão da análise sobre ausência de dolo nos pareceres que assinou. No entanto, a desembargadora, ao julgar o embargo, entendeu estarem presentes indícios de improbidade, pelo menos em tese.

“A caracterização de erro grosseiro por parte do Agravante, para autorizar o recebimento da inicial, uma vez que, em análise superficial dos autos, própria da fase em que se encontra o feito, vislumbra se que decisão agravada justificou as circunstâncias indiciárias postas em linhas anteriores autorizam o recebimento da inicial também com relação aos agentes pareceristas”, escreveu a magistrada.

Ela também afastou a omissão alegada por Dorgival, já que a questão reclamada por ele foi devidamente apreciada nos autos do processo, “e isso se revela suficiente”, discorreu.

Helena Maria salientou, por fim, que Dorvial pretendeu rediscutir a matéria, o mérito da causa, o que não é admitido na função dos embargos declaratórios, já que ele seria instrumento processual para combater obscuridade, contradição ou omissão, “o que não ocorreu no presente caso”.

“Assim, é certo que, o presente Embargos de Declaração, na realidade, é apenas um anseio do Recorrente em rediscutir a matéria por meio não próprio a tal finalidade, o que é estritamente vedado em nosso ordenamento jurídico”, decidiu a desembargadora, rejeitando os embargos declaratórios.
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