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Sexta-feira, 24 de maio de 2024

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DANOS MORAIS E MATERIAIS

Designada audiência da ação que família de vítima cobra R$ 300 mil do autor da "Chacina de Sinop"

Foto: Reprodução

Designada audiência da ação que família de vítima cobra R$ 300 mil do autor da
O juiz Cleber Luis Zeferino de Paula, da 2ª Vara Cível de Sinop, determinou que Edgar Ricardo de Oliveira, autor da “Chacina de Sinop”, compareça em audiência de conciliação para tratar sobre pedido de indenização em que a família de uma das vítimas lhe cobra R$ 300 mil por danos morais e materiais. O magistrado designou a sessão para o dia 29 de agosto.


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No dia 8 de maio, o juiz havia determinado o bloqueio dos bens móveis e imóveis de Edgar, atendendo pedido de liminar proposto por familiares de Maciel Bruno de Andrade Costa, uma das vítimas, para receber a indenização.

Foram bloqueadas as matriculas de eventuais imóveis existentes no nome de Edgar, até próxima deliberação judicial. Também decidiu que o Detran expedisse ofício constando a existência da presente ação sobre eventuais veículos em nome de Edgar.

Diante da liminar, o magistrado o intimou para participar da conciliação, designada para a referida data. “Deverá constar no mandado que, o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como que as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos”, detemrminou.

 Na ação, a esposa de Maciel Bruno conta que com a morte, ficou sem seu provedor e pai de seus filhos (dois menores de idade). “Diante disso, e em busca de amenizar os prejuízos causados à Requerente e aos seus filhos pela perda de seu esposo e provedor da família, não resta outra alternativa, a não ser, propor a presente ação indenizatória”.
 
“Os danos são impossíveis de serem reparados, servido apenas como meio de amenizar a dor e a falta da vítima, pois a indenização não devolverá o marido à esposa, e nem mesmo, o pai à seus filhos, porém, poderá amenizar os prejuízos sofridos”, diz trecho do processo.

Ação salienta que o genitor arcava com as despesas de “mercado, água, energia, internet, netflix, medicamentos, vestuários, etc”, tudo que era “necessário para sua família viver bem.
 
“Deste modo, o requerido tem o dever de arcar com os danos materiais devidamente comprovados e experimentados pelos requerentes, no pagamento de uma pensão mensal de no mínimo um salário mínimo vigente a cada um dos requerentes, diante do desamparo paterno ocasionado pelo Requerido”.

No mérito, a família quer que Edgar seja condenado ao pagamento de pensão mensal, desde a morte da vítima, no valor de um salário mínimo, para cada requerente (mãe e dois filhos), a serem pagos de acordo com a expectativa de vida da vítima.
 
Ainda, a condenação no pagamento dos danos morais sofridos, levando em consideração toda dor e transtornos causados, no valor de R$ 300 mil.

Chacina

A chacina ocorreu em 21 de fevereiro deste ano, em um bar de sinuca. Maciel Bruno era o dono do estabelecimento. De acordo com o Ministério Público, Edgar Oliveira, acompanhado de Ezequias Ribeiro, apostou dinheiro em jogos de sinuca em um bar da cidade, perdendo cerca de R$ 4 mil.
 
No período da tarde, Edgar retornou ao estabelecimento acompanhado de Ezequias e chamou uma das vítimas para novas partidas de sinuca, também com aposta em dinheiro, ocasião em que perdeu novamente.
 
Após a nova derrota, acusado jogou o taco sobre a mesa, verbalizou com seu comparsa Ezequias que, de imediato, sacou uma arma de fogo e rendeu as vítimas, encurralando-as na parede do bar. Sete pessoas foram mortas, incluindo vítima menor de quatorze anos. 
 
Edgar acabou preso e Ezequias Souza Ribeiro morreu em confronto com a polícia. 
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