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Sexta-feira, 24 de maio de 2024

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CUMPRIMENTO DE LEI

Juiz ordena que Secretaria Municipal de Saúde disponibilize informações sobre medicamentos de distribuição gratuita

Foto: Prefeitura de Várzea Grande

Juiz ordena que Secretaria Municipal de Saúde disponibilize informações sobre medicamentos de distribuição gratuita
O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, ordenou nesta terça-feira (25) que o secretário de saúde do município, Gonçalo Aparecido de Barros, cumpra Lei que determina a disponibilização, em tempo real, sobre informações transparentes sobre a disponibilidade, quantidade, tipo e indicação de medicamentos de distribuição gratuita e obrigatória pelo Executivo do Municipal.


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 Mandado de segurança foi impetrado contra ato de omissão do Secretário Municipal da saúde de VG, uma vez que ele teria descumprido a Lei nº 4.734/2021, que prevê o prazo de máximo de 12 meses, contados da data de publicação da lei para que o Poder Público disponibilize as referidas informações sobre distribuição gratuita de fármacos.

Segundo o mandado, porém, o prazo decorreu em dezembro de 2022 sem que o município tivesse as disponibilizado. O magistrado, então, citou o artigo 37 da Constituição Federal, cujo dispositivo determina à administração pública o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

“Desta maneira, a legislação que rege a matéria é clara no sentido que a administração pública possui a obrigação de fornecer as informações à coletividade sobre os gastos dos recursos públicos, atendendo assim, à publicidade e transparência que a nossa Carta Política exige”, discorreu.

Diante da ausência da prestação das respectivas informações, anotou o juiz que a Secretaria municipal de Saúde de VG violou os dispositivos previstos na Lei 4.734/2021, ordenando, assim, que a pasta promova a disponibilização sobre a condição dos medicamentos em tempo real.
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