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Sábado, 18 de maio de 2024

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SEGURANÇA PÚBLICA

Com um agente responsável por até 8 presos, sindicato é atendido e juiz determina nomeação de aprovados em concurso

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Com um agente responsável por até 8 presos, sindicato é atendido e juiz determina nomeação de aprovados em concurso
O juiz Bruno D’Oliveira Marques atendeu pedido do sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário (Sindispen-MT) e ordenou que o Governo de Mato Grosso emposse os aprovados no concurso da então Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), realizado em 2016, para atender as necessidades e demandas de policiais penais nos presídios do Estado. Segundo o sindicato, há número expressivamente maior de presos do que de agentes penais, violando a resolução 09/2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.  Decisão foi proferida nesta quinta-feira (27).


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Na ação ajuizada pelo sindicato, os servidores denunciaram situação de superlotação em algumas unidades, como por exemplo na Penitenciária Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, que segundo apontado, tem mais de 48 presos para cada policial de plantão.
 
A situação viola resolução 09/2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que prevê a média de 5 reeducandos para cada agente penal.
 
O sindicato, então, ingressou ação civil contra o Estado de Mato Grosso apontando o governo convocou 980 aprovados nos certames de Segurança Pública, no entanto, deixou de convocar os aprovados para o cargo de policial penal.

Com isso, pleiteou em tutela de urgência para que o Estado convoque todos os aprovados no Concurso Público nº 01/2016/SEJUDH, primeiramente para os Municípios de Cuiabá e Várzea Grande e, após, para todo o Estado.
 
A associação sustentou, para embasar sua pretensão, que fora constatado nos estabelecimentos prisionais do Estado alta taxa de ocupação, a exemplo da Cadeia Pública de Alta Floresta, do Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas e da Penitenciária Central do Estado, aproximadamente um policial penal sendo responsável por cada grupo de 08 a 11 presos.
 
Sustenta o sindicato que o déficit de servidores no sistema é crítico, apontando que embora o concurso tenha sido realizado com o objetivo de formar lista de cadastro de reserva, houve a nomeação de 439 (dos 1.301 candidatos, restando um saldo de 862 candidatos aprovados e ainda não nomeados.

A falta de efetivo preocupa a categoria, uma vez que isso pode resultar em uma tragédia, já que nas unidades prisionais encontram-se custodiados presos de alta periculosidade e faccionados, sendo que os agentes filiados “estão vivenciando, por plantão, a presença de quatro ou cinco policiais penais, sendo que esta quantidade é insuficiente para fazer qualquer procedimento de Segurança na unidade”.
 
Em sua defesa, o governo apontou que é de sua atribuição decidir sobre as nomeações, uma vez que a administração pública possui legitimidade para exercer o controle da sua gestão.
 
Na decisão, o magistrado destacou que o Estado foi instado a colocar nos autos informações e documentações comprobatórias sobre o atual efetivo dos agentes penais lotados nas unidades.
 
Embora o Estado tenha confirmado o surgimento de novas vagas, extraiu-se dos documentos que, de fato, em várias unidades, o número de servidores ocupantes do cargo de policial penal é nitidamente insuficiente frente ao número de reeducandos que compõe a população carcerária.
 
Tal situação, constatada pela Comissão de Direito Carcerário da OAB, e pelo Núcleo de Execuções Penais da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, o direito individual homogêneo da população carcerária sofre restrição a direitos fundamentais decorrentes da falta de profissionais nas unidades, como o recebimento de visitas, o banho de sol, os projetos de qualificação profissional, de acesso à educação, à empregabilidade, ao transporte para trabalho interno e externo, ao atendimento médico entre outros.
 
Ao analisar o caso o juiz pontuou que esta ação trata sobre direitos fundamentais dos reeducandos, além da segurança pública da coletividade e dos próprios servidores, direitos fundamentais que são resguardados constitucionalmente. Ele citou como está a situação em uma das unidades.
 
“Constam aproximadamente 726 presos (589 no bloco ‘B’ da ‘convivência’ mais 137 no bloco ‘A’ dos trabalhadores) e por plantão chega a ter 15 servidores (muito abaixo do ideal que seria de 30), então o ‘plantão do dia’ sempre conta 15 componentes para cuidar de 726 presos então são 48 presos para cada policial penal”.
 
O concurso em questão tem validade até junho de 2024. Bruno apontou que houve a nomeação de apenas 439 dos 1.301 aprovados. Além disso, afirmou que, de acordo com documentos apresentados pelo Governo, o número de cargos vagos é superior ao saldo de policiais penais a serem nomeados.
  
“Considerando que o total de policiais penais promovendo a custódia e a segurança pública de ao menos 13 unidades prisionais no Estado é inferior ao minimamente exigido, tenho que restou demonstrada a inequívoca necessidade de nomeação dos candidatos aprovados para o cargo de policial penal”, entendeu o juiz.
 
Diante disso, o juiz determinou que o Governo de Mato Grosso nomeie imediatamente a quantidade de candidatos aprovados no concurso da Sejudh “que seja suficiente para que todas as unidades prisionais alcancem a proporção mínima adotada como parâmetro pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária”, decidiu.
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