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Sexta-feira, 24 de maio de 2024

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45 mil hectares

Juíza determina reintegração de posse de fazenda desmatada para venda de madeira

Foto: Reprodução

Juíza determina reintegração de posse de fazenda desmatada para venda de madeira
A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a reintegração de posse da Fazenda Canaã do Xingu, de 45 mil hectares, localizada no município de Querência (900 km da capital). A magistrada decidiu pelo cumprimento de liminar, deferida em 2016, que havia deferido pedido de recuperação da propriedade.


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Conforme a ação, o dono da fazenda, que exerce a posse sobre a área desde 1984 possuindo diversas benfeitorias como plantação de soja e milho, sede com quatro quartos, alojamento, usina de força, pista de pouso, pasto, maquinário e represa, alegou que parte da terra foi invadida, em 2015.

Os invasores promoveram desmatamento ilegal para comercialização de madeira, tendo, inclusive, aberto uma pista de pouso. Segundo dados de empresa contratada para fazer o georreferenciamento do local invadido, foi constatado que entre agosto de 2014 e outubro de 2015 foram desmatados 2.300 hectares em área que faz divisa com o assentamento “Coutinho União”.

Em 2016, uma liminar foi deferida determinado a reintegração de posse da Fazenda. No entanto, alega o proprietário que em dezembro de 2017 os invasores continuavam no local, uma vez que centenas de cabeças de gado de um deles estavam pastando na propriedade.

Requereu, então, novo cumprimento de mandado para retomar a posse. “Considerando que o pedido de cumprimento de liminar se refere a uma decisão proferida em 2016, determino que seja se cumpra por meio da Comissão de Assuntos Fundiários do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, visando atender ao que determina a decisão proferida na ADPF 828, bem como ao que dispõe o art. 565, §1º, do CPC”, proferiu a magistrada no último dia 25.
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