Olhar Jurídico

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Notícias | Criminal

JULGAMENTO DO MENSALÃO

STF deve determinar perda de mandato de Henry na quarta

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve determinar na próxima quarta-feira (12) a perda de mandato do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado a sete anos e dois meses de prisão, mais multa de R$ 932 mil (quantia a ser atualizada), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal 470 (mensalão). Falta apenas o voto do ministro Celso de Mello, que já indicou estar inclinado a acompanhar o voto do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.

A discussão sobre a perda de mandatos teve início na sessão anterior do julgamento, na última quinta-feira. Na ocasião, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, já havia se manifestado favorável à perda automática dos mandatos. Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello seguiram Barbosa hoje.

Celso de Mello defendeu que cabe às casas legislativas o “ato meramente declaratório”. Segundo ele, a Constituição diz que os condenados por crimes específicos perdem direitos políticos, o que resulta automaticamente em cassação. “Sem a posse plena dos direitos políticos, ninguém pode continuar exercendo função pública”.

A decisão também vai afetar os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP) e também o ex-presidente do PT e ex-deputado José Genoino, suplente que pode assumir uma vaga na Câmara no ano que vem. Se a opinião de Barbosa prevalecer, a cassação dos mandatos só ocorrerá depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso por parte dos advogados dos condenados contra as penas fixadas pelo STF, em 2013.

Relator quer cassação automática e Lewandowski diz que cabe à Câmara

PEC pretende tirar poder do Congresso sobre cassações

Acompanhando o revisor da ação penal, ministro Ricardo Lewandowski, os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia Rocha entenderam que as casas legislativas são responsáveis pela questão dos mandatos.

De acordo com a Constituição Federal, os condenados em ações criminais têm os direitos políticos suspensos. Mas a Carta Magna também abre exceção quando diz que somente as respectivas casas legislativas podem decretar a perda de mandatos após processo interno específico.

Detalhe: parlamentares só podem ser presos em flagrante delito por crime inafiançável. Isto é, se o Supremo transferir a responsabilidade sobre a questão para a Câmara e a Casa não cassar os mandatos, as penas impostas aos parlamentares no julgamento do mensalão não poderão ser executadas até o término dos mandatos, no início de 2015. O mato-grossense, por exemplo, já escapou de cassação na Câmara uma vez, quando estourou o escândalo.

“Nosso papel principal aqui é o de guardião da Constituição. Causa-me desconforto a possibilidade de o STF dizer ao Congresso que pessoas condenadas à privação da liberdade possam exercer mandatos. Isso se choca com o nosso papel de guardião”, disse Barbosa, durante a sessão desta segunda. Ele citou ainda que o Supremo não enfrentou a questão da perda de mandatos em casos anteriores envolvendo políticos. “Temos que considerar a gravidade deste caso”. Lewandowski rebateu dizendo que a Câmara também saberia avaliar a gravidade.

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