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Sábado, 18 de maio de 2024

Notícias | Criminal

OPERAÇÃO SAFRA II

Juiz mantém prisão de suposto mentor intelectual de grupo que furtou R$ 11 milhões em cargas de soja

Foto: Reprodução

Na colagem, da esquerda para a direita, Vilson Monsquem e Andrevy Robson

Na colagem, da esquerda para a direita, Vilson Monsquem e Andrevy Robson

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra manteve a prisão de Andrevy Robson Silva Fernandes e negou pedido de inépcia de denúncia formulado por Vilson Mosquen da Silva, alvos da Operação Safra II, acusados de furto qualificado mediante fraude, organização criminosa, receptação qualificada e falsidade ideológica. Decisão proferida nesta segunda-feira (27) também agendou audiência de instrução e julgamento para ouvir testemunhas de defesa e acusação dos réus.


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De acordo com as investigações do Núcleo de Inteligência da Polícia Civil e denúncia do Ministério Público, eles integravam grupo que promoveu o desvio de cargas de soja e milho mediante aliciamento de motoristas e falsificação de documento particular.

Examinando o pedido de relaxamento de prisão preventiva de Andrevy, o juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá apontou que ele exercia posição de liderança na organização, formada por pelo menos 61 indivíduos. Tais fatores reforçaram sua periculosidade, de modo que isso foi considerado pelo magistrado para mantê-lo detido visando a garantia da ordem pública.

“Relatório Técnico Final, no qual consta a análise e transcrições de áudios das interceptações telefônicas, que denunciado realizou diversas tratativas envolvendo as cargas furtadas, bem como restou evidenciada a parceria criminosa entre este e o corréu VILSON MOSQUEM DA SILVA, proprietário da empresa I.R. DE ARAÚJO PADILHA, considerada durante a investigação a principal empresa negociadora e/ou receptadora de cargas desviadas no estado de Mato Grosso”, escreveu o magistrado.

Jean acrescentou ainda forte indícios de que Andrevy, na condição de possível autor intelectual da organização, teria participado de 28 furtos de carga mediante fraude e aliciamento, causando prejuízo estimado de R$ 2,6 milhões. Por esses motivos, o juiz decidiu manter a prisão de Andrevy.

Outro réu da operação, Vilson Mosquem ajuizou preliminar de inépcia da denúncia, argumentando que o Ministério Público não descreveu as dezesseis ocasiões em que ele teria, supostamente, praticado o crime de receptação, bem como não teria exposto o que consistiu na falsidade ideológica, sem delimitar especificamente a quantidade de delitos praticados.

O magistrado salientou que o órgão ministerial narrou que Vilson seria o proprietário da empresa “fantasma” I.R. De Araújo Padilha, considerada pelas investigações como a principal negociadora das cargas desviadas em Mato Grosso, embora estivesse registrada nos órgãos públicos em nome de sua esposa.

Acrescentou ainda que diversas cargas teriam sido desviadas por motoristas aliciados por Andrevy e posteriormente negociadas por Vilson e, por fim, entregue a outras empresas que recebiam a soja furtada.

“O parquet consignou também que a pessoa jurídica I.R. ARAÚJO PADILHO seria destinada apenas à emissão de notas fiscais ideologicamente falsas, ou seja, sem que existisse a efetiva circulação de mercadoria na sede da empresa”, diz trecho da decisão, acrescentando que a denúncia, de fato, tratou todas as imputações feitas à Vilson de maneira pormenorizada e individualizada e, por isso, indeferiu a preliminar requerida.

Com a prisão e denúncia mantidas, o magistrado agendou audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de janeiro, cujo objetivo será interrogar testemunhas, informantes, vítimas e acusados.
 
 
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