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Sábado, 27 de abril de 2024

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UNANIMIDADE

TJ nega recurso e mantém exoneração de promotor que desacatou policiais e agiu de forma incompatível ao cargo

Foto: Reprodução

TJ nega recurso e mantém exoneração de promotor que desacatou policiais e agiu de forma incompatível ao cargo
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou recurso ajuizado por Fábio Camilo da Silva e, por unanimidade, manteve sua exoneração do cargo de Promotor de Justiça. Os magistrados atestaram que o mero inconformismo de Fábio não é capaz de resultar em rediscussão da matéria. Acórdão foi proferido em sessão realizada no dia 5 de dezembro.

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Em outubro, também de forma unânime, o TJMT manteve a exoneração de Fábio por comportamentos inadequados ao cargo. Camilo foi demitido do Ministério Público Estadual (MPE) em 2018, por se envolver em confusão com policiais que tentaram abordá-lo por suspeita de embriaguez ao volante, no ano anterior, no município de Guarantã do Norte.

Inconformado com o entendimento colegiado, ele ajuizou recurso de embargos de declaração visando que fossem corrigidos vícios apontados no acórdão de outubro, sob argumento da falta de fundamentação do ato administrativo que o exonerou, tendo por base também a absoluta incapacidade do agente ao tempo dos fatos, conforme perícia extrajudicial.

Além disso, a possibilidade de aplicação de sanção disciplinar no lugar da sanção de exoneração, além da incapacidade laborativa constante nos autos do processo administrativo, o que embasou o pedido subsidiário e independente de aposentadoria por invalidez.

Examinando o recurso, o relator, Gilberto Bussiki, anotou que não há vícios a serem sanados e que mero inconformismo não resulta em rediscussão da matéria.

“Logo, o manejo dos Embargos de Declaração não se presta ao fim almejado pelo Embargante, qual seja de obter a modificação do julgado, mas, apenas o de corrigir defeitos no ato judicial, tais como omissão, contradição e obscuridade. Portanto, se a solução dada ao litígio não foi a melhor do ponto de vista do Embargante, não é por meio dos aclaratórios, sem a demonstração de quaisquer vícios no decisum, que poderá modificar o que foi decidido pelo Colegiado”, votou Bussiki, seguido à unanimdiade.

Visando ser reintegrado ao cargo, Camilo apelou no TJMT em outubro contra a decisão que manteve sua demissão.

Ele alegou, dentre outros argumentos, que o ato administrativo que lhe exonerou seria ilegal. No entanto, para o juiz convocado e relator, o desligamento do ex-promotor observou o devido processo legal, respeitando o contraditório e ampla defesa. 

Bussiki também destacou que a demissão aplicada foi adequada e razoável diante da gravidade dos atos praticados pelo promotor. Diante disso, negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a sentença recorrida.

O relator foi acompanhado pelo juiz Edson Dias Reis e pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT. 

O caso

Em julho de 2017, o membro do órgão ministerial, lotado em Guarantã do Norte, envolveu-se em discussão com policiais militares que tentaram abordá-lo após suspeita de embriaguez ao volante. Fábio já era supervisionado por ter oferecido bebida a um juiz, dentre outras infrações.

Os fatos ocorreram em uma rodovia nas proximidades de Peixoto de Azevedo. Além da discussão recente, pesava contra ele acusações de várias outras infrações disciplinares.

Conforme divulgado anteriormente Fábio Camilo infringiu normas ao: assediar uma promotora, prender um homem por suposta embriaguez, ter faltado audiências por estar na cidade de Chapada dos Guimarães (sem prévio aviso), oferecer garrafas de whisky para um juiz durante audiência, agredir uma adolescente infrator e atropelar um deficiente físico quando estava visivelmente embriagado, chamando a vítima de “preto nojento”.
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