Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Geral

Portaria fixa expediente do Poder Judiciário durante recesso forense

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, determinou a publicação da Portaria nº 5096/2012, que fixa o expediente do Poder Judiciário de Mato Grosso (Primeiro e Segundo Graus) no recesso forense, de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013, das 13h às 18h.

O documento determina que durante o recesso forense deve ser mantido sistema de plantão, com número de servidores suficiente para atender aos casos de urgência.

As medidas judiciais urgentes, nos termos do art. 232 da Lei nº 4.964/1985 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, alterado pela Lei Complementar nº 281, de 27-9-2007, protocolizadas após as 15 horas do dia 19 de dezembro de 2012, deverão ser distribuídas aos membros da Câmara Especial.

Na Secretaria do Tribunal de Justiça, a Câmara Especial poderá funcionar por sistema de rodízio entre os Departamentos das Secretarias Cíveis e Criminais, Isoladas e Reunidas, da Coordenadoria Judiciária. Já nas 79 comarcas do Estado, os juízes diretores dos Fóruns deverão organizar escala de servidores para trabalhar no plantão do recesso forense.

A publicação da portaria levou em consideração a necessidade de manter o atendimento em alguns setores do Tribunal de Justiça durante o recesso forense e também o Provimento nº 32/2012/CM, de 3 de 12 de 2012.

Confira aqui a íntegra do documento, disponibilizado na edição desta terça-feira (11 de dezembro) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), edição nº 8951.

Câmara Especial – Os desembargadores Maria Helena Gargaglione Póvoas, Rondon Bassil Dower Filho e Clarice Claudino da Silva irão compor a Câmara Especial, em esquema de plantão, durante o recesso forense. De acordo com o Regimento Interno do TJMT, devem permanecer três julgadores indicados pelo Tribunal Pleno como plantonistas durante o recesso forense, formando a Câmara Especial.

Compete à Câmara Especial processar e julgar, mediante distribuição, os habeas corpus, os feitos enumerados na lei processual civil, os previstos em leis especiais (Código de Processo Civil, artigo 174), as exceções de suspeições e impedimentos e as medidas liminares que demandarem urgência.

A competência dos membros da câmara será interrompida ao término do recesso forense, mesmo nos processos em que os desembargadores tenham feito relatório ou ultrapassado o prazo legal para fazê-lo. A exceção, neste caso, se dará para concluir julgamentos já iniciados ou para apreciar embargos de declaração, podendo o presidente do Tribunal convocar sessões extraordinárias para este julgamento, ainda que fora de período.

Os demais processos serão devolvidos às câmaras julgadoras de origem, sendo distribuídos sem que ocorra vinculação dos integrantes da Câmara Especial.

O nome dos três magistrados foi definido pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso durante sessão extraordinária administrativa do dia 14 de novembro.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet