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Sábado, 27 de abril de 2024

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TENTATIVA DE HOMICÍDIO

Eletricista que tentou matar homem durante bebedeira tem júri mantido pelo STF

Foto: Reprodução

Eletricista que tentou matar homem durante bebedeira tem júri mantido pelo STF
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve sentença que pronunciou Javé Carlos Venâncio da Silva pela tentativa de homicídio de Edenilson Pereira dos Santos, ocorrida em 2014, em Cuiabá. Com isso, Javé continua submetido a julgamento pelo Júri Popular, em sessão designada para o dia 31 de janeiro.

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No dia 16 de novembro daquele ano, por volta das 20h00min, no bairro Praeirinho, próximo ao “Bar da Neuzona”, capital, Javé feriu a vítima mediante golpes de faca, não culminando na morte de Edenilson por circunstâncias alheias à sua vontade.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia dos fatos, a vítima Edenilson estava na casa da madrasta do denunciando, local em que almoçaram e ingeriram bebidas alcoólicas.

Em dado momento, eles se desentenderam e Javé passou a xingar a vítima de vagabundo, assim como lhe cuspiu, o que culminou em vias de fato, que precisou ser contida pelas pessoas que estavam no local.

A vítima Edenilson foi levada para a casa dela com o objetivo de evitar a continuidade da briga. Entretanto, Javé foi até a residência da vítima em posse de uma arma branca, provavelmente lâmina de faca. A vítima, que estava em frente a sua casa, foi abordada pelo denunciando, que insistia em brigar.

No momento em que a Edenilson foi abrir o portão da residência, Javé passou a golpeá-lo, atingindo-o na região na barriga. A morte apenas não se consumou em razão da reação da vítima, que no momento da agressão entrou em luta corporal com seu agressor, bem como em virtude do socorro médico que lhe foi prestado.

Inconformado com a sentença que determinou sua submissão ao júri popular, Javé ajuizou diversos habeas corpus em todas as instâncias da Justiça, sendo o último no STF. Os recursos movidos tanto no Superior Tribunal de Justiça como no Tribunal de Justiça de Mato Grosso foram negados, não restando outra alternativa senão acionar o Supremo.

No STF, Javé sustenta a nulidade da sentença de pronúncia, alegando que durante a instrução processual não foram angariadas provas em relação à autoria delitiva, baseando-se a decisão de pronúncia exclusivamente em elementos investigativos não ratificados sob o crivo do contraditório e ampla defesa.

Além disso, que os trabalhos de produção de provas falharam por não ter sido realizado o confronto genético na faca apreendida para verificação se o sangue encontrado era de fato da vítima. Com isso, requereu a suspensão da sessão de julgamento do júri, marcada para o dia 31 próximo.

Examinando o habeas corpus, Barroso anotou que a liminar deve ser indeferida porque a defesa de Javé não demonstrou a plausibilidade do direito e a urgência da decisão.

Além disso, Barroso não verificou ilegalidade na sentença de pronuncia que pudesse justificar o acolhimento do pedido de Javé. Isso porque, bem como apontou o STJ, a pronúncia “não se baseou apenas em depoimentos judiciais dos policiais que participaram da prisão em flagrante do acusado, como entende a defesa (...). Além dos testemunhos colhidos em juízo sobre a possível dinâmica dos fatos, a pronúncia baseou-se em prova pericial irrepetível, enquadrada na parte final do art. 155 do CPP, na medida em que encontrada uma faca em poder do ora paciente, cujo laudo pericial constatou resultado positivo para presença de sangue humano”, anotou na decisão, proferida na última sexta-feira (19). 
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