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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

Notícias | Criminal

Operações Déjà vu e Odisseia

Desembargador manda soltar empresário e advogado suspeitos de participação em esquema de R$ 370 milhões

Foto: Reprodução

Desembargador manda soltar empresário e advogado suspeitos de participação em esquema de R$ 370 milhões
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acatou pedidos liminares e determinou liberdade ao empresário Bruno Cicaroni Alberici e ao advogado Elisandro Nunes Bueno. Os suspeitos serão monitorados por tornozeleira eletrônica. Decisão é da tarde desta quinta-feira (8). 

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Cicaroni e Bueno foram presos preventivamente pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz) no âmbito das Operações Déjà vu e Odisseia, que apuram prejuízos aos cofres públicos que ultrapassam os R$ 370 milhões, por meio de diversas fraudes fiscais relacionadas ao recolhimento de ICMS.

 O advogado Ricardo Saldanha Spinelli foi o responsável pelo pedido de liberdade de Cicaroni, enquanto os advogados Valber Melo, Nefi Cordeiro e Fernando Faria patrocinaram a defesa de Elisandro.

De acordo com o magistrado, a liberdade de Bruno não representa riscos à ordem pública, portanto, a ausência da imprescindibilidade da prisão cautelar violenta o princípio da razoabilidade.

“Não se pode olvidar que a prisão é exceção à regra legal, devendo prosperar somente na hipótese de absoluta necessidade, ainda assim quando presentes, simultaneamente, indícios suficientes da autoria e da materialidade do crime e do risco que a liberdade do agente provoca para a ordem pública, para a instrução ou para a garantia da execução da pena, sempre calcada em dados concretos dos autos. A falta de qualquer um deles, torna incabível a medida”, diz trecho da decisão.

Portanto, o desembargador entendeu que a prisão do empresário é um caso excepcional e decidiu pela concessão parcial da liminar. Além disso, foram determinadas restrições como o uso de tornozeleira; proibição de saída do território da comarca sem autorização judicial; proibição de contato e comunicação com os demais investigados e/ou vítimas por quaisquer meios; entrega do seu passaporte brasileiro e italiano no ato de soltura, entre outras.

Em relação ao caso de Elisandro, o desembargador Rui Ramos atendeu ao Habeas Corpus impetrado pelos advogados de defesa. Em síntese, na linha sustentada pela defesa do advogado, o magistrado entendeu pela ausência de contemporaneidade e que não havia demonstração de risco à ordem pública, não podendo se presumir a reiteração delitiva, especialmente porque os fatos investigados datam de 2021 e anos anteriores.

A prisão preventiva foi substituída por cautelares diversas, dentre elas a proibição de contato com os demais investigados, retenção de passaporte, uso de tornozeleira, entre outras.
 


 
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