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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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APÓS 23 ANOS

Ex-PMs envolvidos no assassinato de adolescente de 13 anos grávida vão a Júri Popular

Foto: Reprodução

Ex-PMs envolvidos no assassinato de adolescente de 13 anos grávida vão a Júri Popular
O juiz Alexandre Martins Ferreira, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, determinou que os ex-policiais militares Hércules de Araújo Agostinho, Célio Alves de Souza e José de Barros Costa sejam submetidos ao Tribunal do Júri pelo homicídio qualificado de Maria Ângela da Silva, conhecida como Lorrayne. Em 2001, data do crime, ela estava com 13 anos e grávida. Decisão que os pronunciou foi proferida no último dia 6.

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Eles foram denunciados pelo Ministério Público do Estado em 2013, por homicídio duplamente qualificado. Acusação foi assinada pelo promotor de Justiça, Luciano Freiria de Oliveira, da 7ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Várzea Grande. Segundo a peça, a menor estava grávida de Hércules e se recusava a fazer um aborto, razão que teria motivado o assassinato da menor.

O crime aconteceu na noite do dia 8 de julho de 2001, por volta das 22h45, em frente à residência da vítima, no bairro Vila Vitória, em Várzea Grande. Ainda de acordo com a denúncia, Hércules ligou para o telefone público que fica próximo da casa de Maria Ângela e pediu que a chamassem, como já era de costume.

No momento em que conversavam ao telefone, os comparsas Célio Alves e José de Barros se aproximaram do local em um automóvel Gol e perguntaram à vítima se ela era “Lorrayne” e, ao responder, Costa desferiu diversos tiros na cabeça, com uma pistola calibre 380.“Ao matarem Maria Ângela, que estava grávida de uma menina, provocaram aborto sem o consentimento da vítima. Os acusados agiram por motivo torpe, dissimulação e mediante outro recurso que dificultou a defesa da vítima”, traz a denúncia.

Após os disparos, os acusados fugiram do local. “Hércules tinha um caso amoroso com a vítima e combinou com Célio e Costa para matá-la porque ela estava grávida dele e se negava a abortar. Ficou demonstrado que Hércules dissimulou ao chamar a vítima para conversar ao telefone, criando uma esfera de conversa amorosa, quando na verdade preparava a morte dela com seus comparsas”, relatou o promotor.

Examinando a acusação, o magistrado se convenceu, com base no conjunto de provas anexadas aos arquivos do processo, sobretudo o Boletim de Ocorrência, Auto de Apreensão, Laudo de Necropsia, bem como os depoimentos colhidos nas fases de persecução criminal, que os réus devem ser pronunciados e julgados pelo Júri.

Durante o processo, a irmã da vítima depôs à Justiça dando conta de que Hércules a usava para vender drogas para ele, e que queria um filho com ela. No entanto, assim que ela engravidou, ele quis que ela tirasse o filho, o que não foi aceito por ela. Diante da recusa, o ex-PM mandou executá-la.
 
“Que a declarante tem certeza que quem mandou matar sua irmã foi Hércules, pois no início da gravidez dela, ambos discutiram e ele a empurrou para fora do carro; fato presenciado pela declarante e ele disse: "cala a boca, se não você sabe o que acontece", disse a irmã.

O juiz, então, decidiu negar as sustentações defensivas que pediram o afastamento das qualificadoras. Isso porque ele se convenceu de que os réus assassinaram a adolescente por motivo torpe, movidos pelo fato de a vítima se negar a interromper a gestação que era fruto de relacionamento com um dos acusados. Além disso, atestou recurso que dificultou a defesa da vítima, pois ela foi pega de surpresa pelos seus algozes.
Ainda não há uma data agendada para o julgamento dos réus.
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