A União terá que pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um homossexual por ter colocado em seu certificado de isenção do serviço militar que era moralmente incapaz para ingressar no Exército em razão de sua orientação sexual. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferida na última semana, entendeu que o documento feriu direitos fundamentais do autor.
O homem, que mora em Tubarão (SC), conta que só tomou conhecimento do fato quando precisou confirmar o número do atestado de reservista, em 2003, para pleitear uma vaga de estágio. "Percebi que carregava há 22 anos um atestado de incapacidade moral", disse o autor em seu depoimento à Justiça.
Conforme o relator do processo, juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar na corte, a Constituição brasileira proíbe discriminação por motivo de sexo. "A administração efetivamente desrespeitou aos princípios constitucionais de promoção do bem de todos", afirmou.
Segundo o magistrado, houve ofensa ao patrimônio moral do autor, trazendo-lhe sentimentos auto-depreciativos e angustiantes. "O documento representou desprestígio e descrédito à sua reputação, expondo-lhe à humilhação", observou em seu voto.
Apesar de confirmar a condenação da União, Gebran diminuiu em R$ 20 mil o valor da indenização estipulado em primeira instância. Segundo ele, deve ser levado em conta o princípio da proporcionalidade para evitar o enriquecimento sem causa. O valor deve ser acrescido de juros e correção monetária.
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