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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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Turma Recursal Única conquista Meta 4 do CNJ

Após um ano de instalação, a Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso exibe saldo positivo ao conquistar a Meta Prioritária nº 4/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual determina que os acórdãos devem ser lavrados e publicados em até 10 dias após a sessão de julgamento. A meta visa diminuir o tempo de tramitação dos processos e destina-se apenas às decisões colegiadas, como acontece na Turma Recursal Única.

De acordo com o juiz presidente da Turma Recursal Única, João Bosco Soares da Silva, um dos pontos que permitiram alcançar a meta é o fato de a maioria dos processos em tramitação estar no formato virtual, tramitando pelo sistema Projudi. O programa, que também é utilizado nos Juizados Especiais, permite a publicação dos acórdãos na internet no mesmo dia da sessão ou no dia seguinte. Assim, os advogados e as partes podem acessar de casa ou de qualquer lugar em que tenha acesso à Internet. Quanto à publicação dos acórdãos dos processos que ainda tramitam fisicamente, a equipe se reúne em mutirão para executar exclusivamente essa tarefa, e assim atingir a meta.

Outro ponto ressaltado foi a transformação da Primeira, Segunda e Terceira Turma Recursal na Turma Recursal Única. A unificação facilitou pacificações de entendimento a respeito de determinados assuntos, permitindo que as decisões prolatadas se tornassem análogas, diferentemente do que acontecia quando existiam várias turmas e, às vezes, entendimentos diferentes sobre o mesmo assunto em cada turma. Com um único entendimento sobre o mesmo assunto, os magistrados têm uma orientação sobre como julgar determinados casos. Além disso, com a unificação, foram destacados juízes para atuar exclusivamente na Turma Recursal, o que não acontecia anteriormente. Essa medida permitiu celeridade no tramite dos processos e ainda que fossem realizados julgamentos monocráticos no caso das matérias já pacificadas pelo colegiado.

A Turma Recursal Única foi inaugurada em 6 de dezembro de 2011 pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e está localizada no Anexo Desembargador António de Arruda (Tribunal de Justiça de Mato Grosso). A criação da Turma Recursal Única levou em consideração recomendações do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais e seguiu os termos do Provimento nº 7/2011 da Corregedoria Nacional da Justiça. O documento define medidas de aprimoramento relacionadas ao Sistema dos Juizados Especiais, levando em consideração a uniformização dos entes federados, a fim de que os juizados especiais tenham um único formato administrativo no Primeiro e Segundo Graus. A Turma Recursal foi criada pela Lei 9.543 e a instalação é regida pela Resolução 9/2011/PRES/TP, a qual também disciplina o funcionamento do órgão.

À oportunidade da instalação, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, já havia declarado que a Turma Recursal Única seria um marco na história dos Juizados Especiais do Estado. “Todos sabem que nosso principal problema é a falta de recursos, por isso estamos fazendo as alterações com organicidade. Temos nosso quadro de magistrados e servidores, que é insuficiente, contudo é um time. Nosso Pleno escolheu com sabedoria juízes experientes e que amam os Juizados. Muito em breve estaremos colhendo os frutos das mudanças e a sociedade perceberá todo o empenho”, ressaltou em dezembro de 2011.

Atualmente jurisdicionam a Turma os juízes João Bosco Soares da Silva (presidente da Turma Recursal Única), Valmir Alaércio dos Santos e Hildebrando da Costa Marques. A quarta cadeira está vaga. Somente neste ano foram julgados e publicados acórdãos em pelo menos 13 mil processos entre os físicos e virtuais. Atualmente há aproximadamente sete mil processos em andamento.

O que é um acórdão – O acórdão é uma resolução emitida por órgãos coletivos como câmaras julgadoras cíveis ou criminais, turmas recursais, Órgão Especial ou Tribunal Pleno. Este tipo de decisão é diferente da sentença emitida por um único juiz (decisão monocrática), como ocorre, por exemplo, na Primeira Instância. O acórdão é publicado de forma resumida, contendo uma breve explanação sobre a decisão tomada pelo colegiado e especificando os principais pontos discutidos durante a sessão.

“Na Turma Recursal Única o prazo recursal começa a contar a partir do dia seguinte da sessão, daí então a necessidade da publicação do acórdão no menor prazo possível, pois o atraso em gerar o acórdão poderia causar prejuízos às partes interessadas. Também primamos pela urgência na publicação para o bom andamento do setor”, explica o gestor da Turma Recursal Única em substituição legal, Ricardo Gomes de Souza.
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