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Domingo, 26 de maio de 2024

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Suspenso atendimento na Vara do Trabalho de Barra do Garças

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso suspendeu o atendimento ao público na Vara do Trabalho de Barra do Garças no período de 07 a 11 de janeiro. A medida, que ocorre devido às obras de reforma realizadas na unidade, está regulamentada na Portaria TRT SGP GP 006/2013, publicada nesta segunda-feira (07).


Prazos

Em atendimento ao pedido realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, o TRT/MT já havia suspendido no ano passado os prazos processuais e regimentais na Justiça do Trabalho mato-grossense de 7 a 13 de janeiro de 2013.

Conforme Resolução Administrativa 123/2012, que normatizou a medida, também foram suspensos a expedição de intimações aos advogados e partes, bem como a realização de audiências e sessões de julgamento das Turmas e do Tribunal Pleno no período.

Confira os documentos



PORTARIA TRT SGP GP N. 006/2013

Suspende o atendimento ao público na Vara do Trabalho de Barra do Garças.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fulcro no artigo 38, XLI, do Regimento Interno;

Considerando o teor da mensagem eletrônica encaminhada pelo Juiz Titular da Vara do Trabalho de Barra do Garças, Excelentíssimo Senhor Hamilton Siqueira Júnior, solicitando a suspensão do atendimento ao público tendo em vista as obras de reforma naquela Vara Trabalhista,

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

Suspender o atendimento ao público na Vara do Trabalho de Barra do Garças no período de 07 a 11.01.2013.

Dê-se ciência.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Cuiabá-MT, 07 de janeiro de 2013 (segunda-feira).

TARCÍSIO RÉGIS VALENTE
Desembargador-Presidente


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 123/2012

Referenda a Portaria TRT SPG GP n. 731/2012, que suspendeu a contagem dos prazos processuais e regimentais nos órgãos de primeiro e segundo graus do TRT da 23ª Região, no período de 07 a 13 de janeiro de 2013, e da outras providências.

CERTIFICO

que o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região na Sétima Sessão, Extraordinária, hoje realizada, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Tarcísio Régis Valente, Presidente, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edson Bueno de Souza,Vice-Presidente, Roberto Benatar,Maria Berenice Carvalho Castro Souza, João Carlos Ribeiro de Souza, Osmair Couto e a Juíza ConvocadaCarla Reita Faria Leal e da Excelentíssima Senhora Procuradora do Trabalho, Marcela Monteiro Dória,

Considerando o disposto no artigo 38, XLI, do Regimento Interno deste Tribunal;

R E S O L V E U, por unanimidade, referendar a Portaria TRT SGP GP n. 731/2012, nos seguintes termos:

PORTARIA TRT SGP GP N. 731/2012. Suspende a contagem dos prazos processuais e regimentais nos órgãos de primeiro e segundo graus do TRT da 23ª Região, no período de 07 a 13 de janeiro de 2013, e dá outras providências. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fulcro nos artigos 38, XLI e 206, do Regimento Interno, Considerando o requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso;

RESOLVE,

ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno: Suspender, no período de 07 a 13 de janeiro de 2.013: A contagem dos prazos processuais e regimentais nos órgãos de primeiro e segundo graus deste Regional; A expedição de intimações aos advogados e partes; A realização de audiências e sessões de julgamento das Turmas e Tribunal Pleno. Dê-se ciência. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e arquive-se.

Cuiabá-MT, 10 de setembro de 2012 (segunda-feira).

TARCÍSIO RÉGIS VALENTE
Desembargador-Presidente.

Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação.


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