Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Civil

DECISÃO JUDICIAL

Facebook é responsabilizado pelo conteúdo publicado

Foto: Reprodução / Ilustração

Facebook é responsabilizado pelo conteúdo publicado
Em uma ação proposta no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), o juiz Bruno Luiz Cassiolato, da 1ª Vara Cível de Sorocaba, concedeu liminar contra o Facebook e um usuário da rede social por postagens agressivas contra uma usuária. A autora da ação alega que, depois de ter pedido demissão, o irmão da gerente publicou mensagens que a ofenderam.

O magistrado determinou que todo o conteúdo ofensivo apontado no processo seja excluído pelo réu, com pena de multa diária de R$ 3 mil, até o limite de R$ 9 mil, caso a decisão não seja cumprida. O réu também terá que se abster de publicar outras mensagens ofensivas, sob pena de multa de R$ 1 mil a cada postagem.

Assim como o réu, o Facebook também terá que excluir o conteúdo, podendo ser multado da mesma forma que o réu, caso descumpra a decisão.

Conforme informações da assessoria de imprensa do TJ/SP, o juiz Bruno Luiz afirmou em sua decisão, que todas as alegações feitas pela autora da ação estão amplamente comprovadas pelos documentos que acompanham a petição inicial. “Neles observo que o réu, por mais de 10 vezes, em datas diferentes, divulgou mensagens ofensivas contra a autora na rede social ‘Facebook’. Estas mensagens, que em tese podem até configurar crimes contra a honra, sempre constituídas com palavras de baixo calão, foram divulgadas não só no perfil do réu, mas também em perfis mantidos por amigos e familiares da autora, incluindo sua filha menor de idade”, afirmou o magistrado.

O réu e o Facebook poderão recorrer da decisão.

Em Mato Grosso

Em contraponto, em Mato Grosso, o juiz em substituição legal na Sétima Vara Cível de Cuiabá, Aristeu Dias Batista Vilella, indeferiu petição inicial de uma ação de reparação de danos impetradas contra o Facebook. A decisão é de agosto do ano passado. O magistrado afirmou que a rede social seria parte ilegítima para permanecer no pólo passivo da demanda.

A autora da ação foi informada por um amigo que suas fotos estavam sendo veiculadas em uma comunidade denominada “Só Lésbicas”, bem como foi informada da existência de um perfil falso. Ela teria entrado em contato com a criadora da comunidade, que se recusou a retirar as fotos da mesma.

A jovem solicitou então à Justiça que fosse deferida tutela antecipada para obrigar o Facebook a tirar as suas fotos da rede de relacionamento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Ela solicitou também que o Facebook pagasse R$ 62,2 mil como indenização por dano moral.

Conforme informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), ao analisar a documentação juntada e os autos, o magistrado firmou entendimento que a ação não teria qualquer condição de prosperar. O magistrado sustentou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que o provedor de Internet, na qualidade de mero fornecedor de meios físicos para trocas de informações e imagens por outras pessoas, não pode ser responsabilizado por eventuais excessos cometidos por seus usuários, os quais tenham ocasionado danos à imagem do ofendido.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet