MPE obtém liminar que proíbe a entrada de crianças e adolescentes em blocos de carnaval
O juiz da Comarca de Araputanga Jorge Alexandre Martins Ferreira concedeu liminar ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT) proibindo a entrada de crianças e adolescentes em blocos de carnaval.
O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino afirmou que o MPE impetrou a ação, pois três blocos de carnaval estavam vendendo kits com acesso irrestrito a bebidas alcoólicas para menores de 18 anos com documentação adulterada.
Segundo o representante do MPE, “nós já descobrimos alguns menores daqui de Araputanga e de algumas outras cidades vizinhas que já adquiriram kits com documentação adulterada. Os nomes serão repassados ao Conselho Tutelar para que não permitam a entrada desses adolescentes nas 'concentrações'. Além do mais, acaso um desses menores apresentem, no dia festivo, o documento falso, serão apreendidos em flagrante de ato infracional”.
O MPE expediu notificação aos organizadores dos blocos para que expressassem claramente a proibição da entrada de menores nas propagandas dos kits.
Porém, o promotor Luiz Fernando Pipino disse que “na notificação, estabelecemos um prazo para a resposta, mas apenas um dos organizadores atendeu aos termos recomendatórios exarados pelo Ministério Público. Sendo assim, não tivemos outra opção senão o ajuizamento de ação civil pública, cujo pedido liminar fora integralmente deferido”.
A liminar concedida pelo juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira determina que os organizadores dos blocos terão um prazo de 48 horas para retirar as propagandas que não façam referência sobre a proibição da comercialização de kits para menores de 18 anos. Caso alguns kits já tenham sido comercializados a adolescentes, os blocos terão que restituir os valores aos.
Conforme a assessoria de imprensa do MPE, caso a decisão não seja cumprida, os organizadores responderão por crime de desobediência e serão encaminhados à Delegacia de Polícia Civil. Além disso, terão que arcar com o pagamento de multa diária no patamar de R$ 50 mil se houver o prosseguimento da comercialização dos kits a menores de idade e multa de R$ 1 mil se não houver a substituição das propagandas de publicidade.
O juiz Jorge Martins também estipulou que por cada criança ou adolescente encontrado pelo Conselho Tutelar na concentração dos blocos também será aplicada multa de R$ 1 mil.
Com informações da assessoria de imprensa do MPE
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