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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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humilhado

Ex-funcionário chamado de verme será indenizado em R$ 7 mil

Foto: Reprodução/Ilustração

Ajudante de pedreiro que era ofendido constantemente por superiores receberá R$ 7 mil

Ajudante de pedreiro que era ofendido constantemente por superiores receberá R$ 7 mil

Um ajudante de pedreiro conseguiu uma indenização por danos morais de R$ 7 mil por ser chamado de verme pela chefia. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso da construtora empregadora e manteve a decisão da segunda instância.

No processo, o trabalhador alega que sofreu muitos transtornos durante os seis meses que ficou no emprego. Entre eles, xingamentos "pesados" dos superiores e revistas íntimas no horário de entrada e saída. Com base nos depoimentos de testemunhas ficou comprovado esse tratamento a todos os trabalhadores.

Ao ter o pedido indeferido pelo juiz da primeira instância, o ajudante de pedreiro recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (SP). A Corte constatou a ocorrência do assédio moral, por ter sido caracterizada a conduta abusiva de natureza psicológica, que feriu a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras.

"Entendo razoável a fixação da indenização por danos morais, no importe de R$ 7.000,00, valor esse que atinge o duplo objetivo da penalidade, qual seja, punir o empregador por seu ato e ressarcir o dano sofrido."

A construtora recorreu ao TST. Alegou que as palavras eram dirigidas a todos e que não se referiam a ninguém, especificamente, como é bem comum em canteiro de obras.

Porém, para o relator do processo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, a decisão do regional foi acertada. "O TRT consignou que houve ofensa à dignidade do trabalhador, haja vista que este frequentemente era ofendido e recebia tratamento depreciativo por parte de seus superiores."

No voto, confirmou ainda o valor da ndenização. "Difícil a tarefa de se pesar a dor moral e física imposta a alguém. Não há remédio pronto para ela, a não ser o tempo. A par desse dilema, deve o julgador buscar uma solução, fixar um valor que ao menos mitigue o constrangimento imposto e, de outro lado, desestimule no empregador a continuidade da prática abusiva", disse o ministro. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.



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