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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Justiça Eleitoral abre cadastro para advogados voluntários

Está aberto o cadastramento para prestação de serviço de assistência jurídica voluntária no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso de primeira e segunda instância. Poderão prestar o serviço os advogados que tenham regular inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e que não possuam penalidade disciplinar impeditiva do exercício da profissão.

O exercício da assistência jurídica voluntária ocorrerá na ausência de atuação de órgão da Defensoria Pública. O cadastramento ou a atuação como advogado voluntário não cria vínculo empregatício, funcional ou de qualquer outra natureza entre o advogado e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

De acordo com o artigo 4º da Resolução nº 1206/2012, que institui o serviço, o advogado voluntário deverá se comprometer a não se apresentar em qualquer circunstância como defensor público, ou utilizar expressões assemelhadas que possam induzir à conclusão de se tratar de ocupante de cargo público, ou ainda de integrante de entidade pública oficial.

O advogado voluntário promoverá todos os esforços necessários à defesa dos interesses do assistido, zelando pela reunião da documentação necessária, pelo encaminhamento da demanda no prazo legal e pelo acompanhamento integral do processo, até o trânsito em julgado da sentença e respectivo cumprimento, e ainda orientar o assistido quando solicitado acerca da evolução do processo.

No exercício da assistência jurídica voluntária o advogado não poderá em hipótese alguma, postular, pactuar ou receber qualquer valor, bem ou vantagem da parte assistida, seja a que título for. A violação de tal dispositivo ensejará sua imediata exclusão do cadastro, sem prejuízo de outras sanções.

O serviço de advogado voluntário foi instituído por meio da Resolução nº 1206/2012, aprovada pelo Pleno do TRE e publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral DEJE/TRE-MT nº 1277 de 1º de novembro de 2012, pág. 1-3.



Como se cadastrar

De acordo com a resolução, o cadastro no serviço de assistência jurídica voluntária deve ser feito através do preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral e deverá ser impresso e assinado pelo respectivo advogado, declarando-se ciente das condições em que será prestada a assistência jurídica.

O formulário preenchido e assinado será entregue aos gestores de cada cadastro de advogados voluntários, ou seja, na Secretaria Judiciária em âmbito regional e nos cartórios eleitorais em âmbito municipal.

O cadastro de advogados voluntários para atuação exclusivamente no âmbito da 1ª instância, ou seja, nos cartórios eleitorais, deve ser feito pelos interessados mediante preenchimento do Formulário Advogado Voluntário (Formato PDF)

O documento devidamente preenchido, assinado e escaneado deverá ser enviado para o e-mail da zona eleitoral correspondente ao Juízo onde o interessado deseja atuar. Clique em consulta aos cartórios eleitorais para pesquisar a qual zona eleitoral pertence o município no qual queira atuar como advogado voluntário.

O e-mail das zonas eleitorais segue o padrão zonaxx@tre-mt.gov.br onde xx é o número da zona eleitoral, por exemplo zona01@tre-mt.gov.br .

Se quiser atuar também na segunda instância, o interessado deverá enviar formulário para o e-mail sj@tre-mt.gov.br .
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