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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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atraso na entrega

Juiz determina que construtora pague aluguel de cliente até entrega de imóvel

Foto: Reprodução

Juiz determina que construtora pague aluguel de cliente até entrega de imóvel
De maneira inédita em Mato Grosso, o juiz da 14º Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, concedeu tutela antecipada numa ação contra a construtora Goldfarb PDG3 Incorporações LTDA e a condenou ao pagamento de R$ 800 por mês a um cliente que adquiriu um imóvel da empresa e não recebeu as chaves na data correta. A empresa terá que pagar o valor até a data de entrega do imóvel adquirido.

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“Dessa forma, estando devidamente preenchidos os requisitos legais, nos termos do inciso I do artigo 273 do CPC, concedo a tutela antecipada em parte, para determinar à Requerida que deposite o valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais) relativos ao aluguel até da data da entrega do imóvel, na conta bancária do Requerente, que deverá ser trazida aos autos”, sentenciou o magistrado.

Além disso, em sua sentença, Yale fixou multa diária para o caso de descumprimento da decisão. “Que estabeleço no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite do valor de mercado do bem”, consta da decisão.

A ação de indenização por danos morais e materiais movida por Cézar Luiz Benites Santos contra a Goldfarb PDG3 Incorporações LTDA, continuará a correr normalmente já que o magistrado julgou apenas o pedido de tutela antecipada do valor referente aos aluguéis do imóvel onde mora que forem vencendo até a entrega das chaves do adquirido.

O imóvel adquirido no Residencial Ímola, no Bairro Ribeirão do Lipa, em Cuiabá, era para ser entregue em março de 2012. A decisão o juiz abre jurisprudência para que outros clientes que moram de aluguel e estejam na mesma situação com relação ao atraso na entrega dos imóveis adquiridos, ingressem com ação judicial para garantir que as construtoras arquem com o pagamento das despesas com a locação de imóveis.


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