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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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contradição no STJ

Decisão que suspendeu ação dos maquinários no STJ pode ser nula

Foto: Jardel P. Arruda - OD

Advogado Félix Marques se prepara para mais uma batalha da

Advogado Félix Marques se prepara para mais uma batalha da

A decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho, que suspendeu a Ação Popular que tramita na esfera federal e desbloqueou os bens dos envolvidos no caso que ficou conhecido como “escândalo dos maquinários”, porque já existe outra em âmbito estadual, poderá ser considerada nula em breve.

Isso porque ela conflita com outra sentença da mesma Corte, que já transitou em julgado há dois anos, além do ministro em questão poder ser declarado incompetente para este julgamento. A informação é do advogado do empresário Sebastião Gaeta, autor da ação suspensa, Félix Marques.

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Em 5 de agosto de 2010, o ministro do STJ Humberto Martins decidiu que não existe conflito de competência porque cada esfera possui méritos diferentes para avaliar no caso. Dessa forma, nenhuma das partes poderia manejar um novo conflito de competência.

“Não conheço do presente conflito de competência, reiterando que os dois juízos possuem competência em suas respectivas jurisdições”, diz trecho da decisão 112.163/MT, que transitou em julgado sem recurso. Conforme a decisão, na esfera estadual, em ação manejada pelo próprio Estado, é apurado se houve dano ao Estado em investigação criminal.

Já no âmbito federal é investigado o desvio de finalidade do contrato do Governo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para financiar a compra dos 705 caminhões e máquinas superfaturados em R$ 44 milhões, segundo relatório da Auditoria Geral do Estado, durante o governo Blairo Maggi (PR), em 2010.

“Isso é assunto requentado. Não pode ter uma nova decisão a respeito disso porque já existe uma transitada em julgado. Por curiosidade, já estava com o pedido de impugnação para esse conflito de competência, mas eles conseguiram a decisão mais rápido”, disse Félix Marques.

Outro fator que pode fazer a decisão ser considerada nula é o princípio da precaução – de se distribuir tudo sobre um caso ao primeiro ministro a ter julgado algo sobre este processo -, presente no regimento do STJ, ter sido violado porque o embargo de declaração foi enviado a Napoleão Nunes ao invés de ser mandado para Humberto Martins.

“Não sei como foi distribuído para este ministro. Deveria ser enviado ao ministro Humberto Martins porque ele saberia da decisão passada, tem conhecimento de todo processo. Mesmo assim, podiam ter descoberto a outra decisão com uma busca no STJ. Desconfio que houve algum problema no gabinete do ministro (Napoleão Nunes)”, ponderou Félix Marques.

O advogado, que conta já ter recebido mais de 30 intimações a respeito do caso, descrito por ele como uma “guerra jurídica”, estuda três medidas alternativas para reverter o despacho de Napoleão Nunes. A primeira opção seria um mandado de segurança, a segunda uma correição do STJ e a terceira, a mais rápida, um agravo regimental.
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